A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda. e reafirmou que pesquisa eleitoral que tenha as informações obrigatórias complementadas fora do prazo legal é considerada não registrada para os fins da legislação eleitoral.
A empresa havia sustentado que a pesquisa fora regularmente cadastrada no sistema PesqEle e que as falhas identificadas seriam meramente formais, insuficientes para justificar a aplicação da multa. A decisão lançou entendimento contrário.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pela OPP e reafirmou que o descumprimento do prazo para complementação das informações obrigatórias no sistema PesqEle faz com que a pesquisa seja considerada, para fins legais, como não registrada.
Com isso, foi mantida a decisão que aplicou multa prevista na legislação eleitoral. A controvérsia teve origem em representação ajuizada pelo Partido Avante, na qual o TRE-AM reconheceu irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral.
Entre os problemas apontados estavam a ausência do relatório completo com os resultados, a falta de delimitação territorial por setores censitários e divergências entre as faixas de renda previstas no plano amostral e aquelas efetivamente utilizadas no questionário aplicado aos entrevistados.
Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a empresa sustentou que a pesquisa havia sido regularmente cadastrada no sistema PesqEle e que as falhas identificadas seriam meramente formais, insuficientes para justificar a aplicação da multa. Também argumentou que os documentos apresentados permitiam verificar a metodologia empregada e demonstravam a regularidade do levantamento.
Ao analisar a admissibilidade do recurso, porém, a presidente do TRE-AM destacou que a própria Resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a falta de complementação, dentro do prazo legal, das informações obrigatórias transforma a pesquisa, para os efeitos da legislação eleitoral, em pesquisa não registrada.
A decisão ressalta que essa consequência decorre expressamente da norma editada pelo TSE, não se tratando de interpretação ampliativa adotada pelo Tribunal Regional.
A magistrada também concluiu que as alegações da empresa exigiriam novo exame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial eleitoral. Com isso, o recurso não foi admitido, permanecendo válida a decisão do TRE-AM que reconheceu a irregularidade da pesquisa e aplicou a multa prevista na Lei das Eleições.
