Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior Tribunal de Justiça quando o tema ainda não foi apreciado pelo tribunal de origem.

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik indeferiu pedido de tutela provisória apresentado pela defesa de um condenado no Amazonas que buscava suspender o início do cumprimento da pena e a execução de mandado de prisão expedido após condenação pelo Júri.

No caso concreto, a defesa sustentou a existência de nulidade absoluta no julgamento popular em razão da ausência de quesitação da tese subsidiária de excesso culposo na legítima defesa. Segundo os advogados, a omissão teria comprometido a regularidade do julgamento e justificaria a concessão de medida urgente para impedir o imediato cumprimento da condenação, incluindo a perda do cargo público.

Ao analisar o pedido, o relator observou que a questão apontada pela defesa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o ministro, essa circunstância impede o exame imediato da matéria pelo STJ, uma vez que a atuação da Corte Superior pressupõe o prévio enfrentamento da controvérsia pelas instâncias ordinárias.

Na decisão, Paciornik destacou que a apreciação direta da alegada nulidade configuraria indevida supressão de instância, em afronta aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. O relator citou precedente da própria Corte segundo o qual a falta de manifestação do tribunal de origem inviabiliza a análise do tema pelo STJ, ainda que se trate de suposta nulidade absoluta.

O ministro também concluiu que não estava demonstrada a probabilidade do direito necessária para a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Com isso, manteve os efeitos da condenação e indeferiu o pedido de suspensão do início da execução da pena.

De acordo com o decidido, mesmo teses relacionadas a supostos vícios graves do julgamento devem, em regra, ser previamente submetidas e analisadas pelas instâncias competentes antes de chegarem ao exame do STJ.

Processo 0195054-36.2026.3.00.0000

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...