Justiça manda União e INSS levarem benefícios sociais diretamente a aldeias no Amazonas

Justiça manda União e INSS levarem benefícios sociais diretamente a aldeias no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas determinou que União, INSS, Caixa Econômica Federal, Funai e Conab implementem, em caráter imediato, medidas para garantir que povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais recebam benefícios sociais e previdenciários diretamente em aldeias e territórios remotos, sem necessidade de deslocamentos forçados para centros urbanos.

A decisão foi proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o caso possui natureza de “litígio estrutural”, envolvendo falha sistêmica do Estado em adaptar políticas públicas às realidades geográficas e culturais da Amazônia.

Segundo a sentença, indígenas continuam sendo obrigados a viajar durante dias até sedes municipais para sacar benefícios como Bolsa Família, BPC e aposentadorias, situação que vem expondo comunidades a violência, exploração econômica, alcoolização e insegurança alimentar.

O processo teve origem em ação civil pública ajuizada durante a pandemia de Covid-19, mas a Justiça destacou que os problemas ultrapassaram o contexto sanitário e permanecem atuais. O MPF sustentou que, mesmo após sucessivas reuniões institucionais, os órgãos federais não comprovaram medidas concretas capazes de garantir atendimento intercultural permanente às populações tradicionais.

Entre os fatos apontados nos autos, a magistrada mencionou a situação de indígenas Yanomami em Barcelos, descritos em condição de mendicância e insegurança alimentar em áreas urbanas, além da crise no Vale do Javari, onde indígenas de recente contato estariam permanecendo por meses em balsas e estruturas precárias às margens do Porto de Atalaia do Norte, sem meios de retorno às aldeias.

A decisão também relata episódios de negativa de atendimento previdenciário em ações itinerantes do INSS em Tabatinga, com esgotamento de fichas no chamado “Barco do INSS”, apontando insuficiência das medidas adotadas pelo poder público para atender indígenas residentes em áreas de difícil acesso.

Ao deferir o cumprimento provisório da sentença, a juíza afirmou que as obrigações impostas ao poder público possuem eficácia imediata, mesmo diante da possibilidade de recursos, porque envolvem tutela de urgência voltada à proteção de direitos fundamentais. A magistrada citou o artigo 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil para justificar o cumprimento imediato das medidas.

A decisão fixou prazo máximo até 5 de junho de 2026 para que os entes federais apresentem e iniciem medidas concretas de atendimento e pagamento diretamente em aldeias indígenas de regiões como Vale do Javari, Alto Rio Negro e calha do Juruá. A magistrada advertiu que o descumprimento poderá levar à responsabilização pessoal de gestores públicos e mencionou risco de “genocídio por omissão” diante do agravamento da crise humanitária.

Além disso, a juíza determinou comunicação imediata ao Ministério dos Povos Indígenas, atualmente chefiado por Eloy Terena, para apresentação de medidas efetivas destinadas a evitar novos deslocamentos forçados de indígenas para centros urbanos.

Processo 1054440-87.2025.4.01.3200

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