A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura interna voltada não apenas ao tráfico de drogas, logística e movimentação financeira, mas também à obtenção antecipada de informações judiciais estratégicas.
Segundo a acusação, esse braço teria operado mediante circulação de dados processuais, monitoramento de procedimentos e, em um dos pontos mais sensíveis da narrativa ministerial, pela suposta comercialização de informações privilegiadas destinadas a antecipar movimentações, na justiça, de interesse do grupo.
Ao detalhar a estrutura da organização, o MPAM afirma que ela era dividida em diferentes núcleos, entre eles o chamado Núcleo de Infiltração no Poder Judiciário. A peça aponta ainda que, para além dos grupos inicialmente identificados, a investigação encontrou indícios da existência de outros dois segmentos — um relacionado a agentes públicos e outro de apoio interestadual — ainda em fase de aprofundamento investigativo.
Segundo a denúncia, integrariam o núcleo Lucila Meireles Costa, Núbia Rafaela Silva de Oliveira, Izaldir Moreno Barros e Adriana Almeida Lima, aos quais o Ministério Público atribui funções distintas dentro da engrenagem investigada.
No caso de Lucila Meireles Costa, a acusação menciona elementos de prova técnica utilizados para associá-la ao fluxo de interlocuções e articulações atribuídas ao núcleo investigado, sustentando que sua participação não decorreria apenas de referências pessoais ou contatos esporádicos.
Em relação a Núbia Rafaela Silva de Oliveira, a denúncia afirma que sua atuação não ocorreria de forma autônoma ou isolada. Segundo a narrativa ministerial, ela integraria dinâmica coordenada dentro da estrutura descrita pelo MP, atuando em conexão com os demais integrantes do núcleo.
Já Izaldir Moreno Barros, servidor apontado pela acusação como figura central desse braço, é associado àquilo que a denúncia descreve como verdadeira “mercancia de informações”. O MP sustenta que ele teria fornecido dados processuais sigilosos e antecipado movimentações institucionais de interesse da organização, permitindo acompanhamento prévio de medidas e procedimentos.
Quanto a Adriana Almeida Lima, a peça utiliza registros financeiros e dados do COAF para sustentar movimentações consideradas incompatíveis com a renda declarada e para vinculá-la ao fluxo financeiro atribuído à estrutura. Segundo a denúncia, ela teria exercido papel de irrigação financeira e suporte operacional ao funcionamento do grupo investigado.
Ao longo da narrativa, o Ministério Público procura demonstrar que o suposto braço de infiltração não seria formado por personagens isolados, mas por uma estrutura articulada, com divisão interna de tarefas e funções específicas. A suficiência desses elementos e a individualização das condutas deverão assumir posição central ao longo da tramitação do processo.
