TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o reconhecimento de que o juízo federal não era competente à época, desde que não haja prejuízo para as partes. No caso, foi aplicada a teoria do juízo aparente. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter no segundo grau a tramitação de uma apelação criminal ligada à Operação Maus Caminhos, mesmo após o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal que havia julgado o caso em primeira instância.

A ação teve origem na 4ª Vara Federal do Amazonas, que absolveu os acusados de supostas irregularidades em contratos públicos. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, levando o processo à fase de apelação. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal reconheceu que a Justiça Federal não era competente para julgar o caso, o que resultou na remessa dos autos à Justiça estadual.

No Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado do Amazonas defendeu que todos os atos processuais, incluindo a sentença absolutória, deveriam ser anulados, com retorno do processo à primeira instância para reinício da ação penal. O pedido foi rejeitado.

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, aplicou a chamada teoria do juízo aparente, segundo a qual decisões tomadas por um juiz considerado competente à época podem ser mantidas, desde que não haja prejuízo às partes. Para o Tribunal, esse prejuízo não foi demonstrado.

A Corte também destacou que, com a sentença já proferida e a interposição de recurso, o processo entrou na fase recursal, o que fixa a competência do segundo grau para julgar o caso. Segundo o entendimento, não há necessidade de devolver o processo à primeira instância.

A decisão foi mantida em diferentes etapas do processo: primeiro por decisão individual da relatora, depois confirmada pelo colegiado ao julgar agravo interno e, por fim, reafirmada com a rejeição de embargos de declaração .

Outro ponto citado foi a necessidade de uniformizar o tratamento dos processos ligados à Operação Maus Caminhos. O Tribunal apontou que há diversos casos com origem nos mesmos fatos, e que decisões divergentes poderiam comprometer a segurança jurídica e a coerência dos julgamentos .

Com isso, o recurso segue, até então, em análise no segundo grau. O Tribunal ainda não decidiu se mantém ou altera a absolvição dos acusados.

Processo 0024941-18.2025.8.04.9001

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