STF anula julgamento do CNJ e diz que aposentadoria compulsória não subsiste mais como punição a juiz

STF anula julgamento do CNJ e diz que aposentadoria compulsória não subsiste mais como punição a juiz

Um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro levou ao Supremo Tribunal Federal uma disputa sobre sanções disciplinares aplicadas contra ele e mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ação, o juiz alegou irregularidades no julgamento administrativo e pediu a anulação das decisões do CNJ que confirmaram punições impostas em processos disciplinares.

Ao julgar agravo regimental na Ação Originária 2.870, o ministro Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido. O relator anulou o julgamento realizado pelo CNJ e determinou que o caso seja reexaminado pelo órgão. A decisão também afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Como o caso chegou ao STF

O processo foi apresentado diretamente no Supremo porque a Constituição atribui à Corte competência para julgar ações contra decisões do CNJ. O magistrado contestava acórdãos do conselho que haviam mantido punições aplicadas pelo tribunal fluminense após processos administrativos disciplinares instaurados contra ele.

Entre as sanções impostas estavam censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. As investigações envolveram alegações de morosidade na condução de processos e irregularidades na atividade jurisdicional.

Problemas no julgamento do CNJ

Ao analisar o caso, Dino concluiu que houve falhas no procedimento adotado pelo conselho. Segundo o ministro, o julgamento das revisões disciplinares foi marcado por mudanças na composição do colegiado, pedidos de destaque e sucessivas questões de ordem sobre o aproveitamento de votos proferidos em sessões virtuais.

Para o relator, esse conjunto de fatores gerou um “tumulto procedimental”, criando instabilidade no processo decisório e violando o devido processo legal. Por essa razão, determinou a nulidade do julgamento e a reanálise completa do caso.

Debate constitucional sobre a punição

Na mesma decisão, o ministro abordou a natureza da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo ele, a reforma da Previdência de 2019 alterou o regime jurídico da magistratura e retirou da Constituição o fundamento que permitia aplicar essa penalidade.

Para Dino, a exclusão da referência à aposentadoria compulsória indica que o constituinte derivado deixou de admitir essa punição no sistema disciplinar da magistratura.

Na avaliação do relator, quando houver infrações graves praticadas por magistrados, a medida adequada deve ser a perda do cargo. Como juízes são vitalícios, essa punição depende de ação judicial própria.

O que acontece agora

Com a anulação do julgamento, o CNJ terá que reexaminar as revisões disciplinares desde o início. No novo julgamento, o órgão poderá: absolver o magistrado; aplicar outra sanção administrativa ainda válida; ou concluir que houve infração grave e encaminhar o caso para que a Advocacia-Geral da União proponha no STF ação judicial destinada à perda do cargo.

Possibilidade de perda do cargo

A decisão também esclarece que eventual perda do cargo não configuraria agravamento indevido da situação do magistrado. Segundo Dino, essa hipótese dependeria de novo julgamento administrativo e de posterior ação judicial no STF, com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao final, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie eventual revisão do sistema disciplinar da magistratura diante da interpretação de que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição após a reforma previdenciária.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. FLÁVIO DINO
AGTE.(S) : M.B.B

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...