STF anula julgamento do CNJ e diz que aposentadoria compulsória não subsiste mais como punição a juiz

STF anula julgamento do CNJ e diz que aposentadoria compulsória não subsiste mais como punição a juiz

Um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro levou ao Supremo Tribunal Federal uma disputa sobre sanções disciplinares aplicadas contra ele e mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ação, o juiz alegou irregularidades no julgamento administrativo e pediu a anulação das decisões do CNJ que confirmaram punições impostas em processos disciplinares.

Ao julgar agravo regimental na Ação Originária 2.870, o ministro Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido. O relator anulou o julgamento realizado pelo CNJ e determinou que o caso seja reexaminado pelo órgão. A decisão também afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Como o caso chegou ao STF

O processo foi apresentado diretamente no Supremo porque a Constituição atribui à Corte competência para julgar ações contra decisões do CNJ. O magistrado contestava acórdãos do conselho que haviam mantido punições aplicadas pelo tribunal fluminense após processos administrativos disciplinares instaurados contra ele.

Entre as sanções impostas estavam censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. As investigações envolveram alegações de morosidade na condução de processos e irregularidades na atividade jurisdicional.

Problemas no julgamento do CNJ

Ao analisar o caso, Dino concluiu que houve falhas no procedimento adotado pelo conselho. Segundo o ministro, o julgamento das revisões disciplinares foi marcado por mudanças na composição do colegiado, pedidos de destaque e sucessivas questões de ordem sobre o aproveitamento de votos proferidos em sessões virtuais.

Para o relator, esse conjunto de fatores gerou um “tumulto procedimental”, criando instabilidade no processo decisório e violando o devido processo legal. Por essa razão, determinou a nulidade do julgamento e a reanálise completa do caso.

Debate constitucional sobre a punição

Na mesma decisão, o ministro abordou a natureza da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo ele, a reforma da Previdência de 2019 alterou o regime jurídico da magistratura e retirou da Constituição o fundamento que permitia aplicar essa penalidade.

Para Dino, a exclusão da referência à aposentadoria compulsória indica que o constituinte derivado deixou de admitir essa punição no sistema disciplinar da magistratura.

Na avaliação do relator, quando houver infrações graves praticadas por magistrados, a medida adequada deve ser a perda do cargo. Como juízes são vitalícios, essa punição depende de ação judicial própria.

O que acontece agora

Com a anulação do julgamento, o CNJ terá que reexaminar as revisões disciplinares desde o início. No novo julgamento, o órgão poderá: absolver o magistrado; aplicar outra sanção administrativa ainda válida; ou concluir que houve infração grave e encaminhar o caso para que a Advocacia-Geral da União proponha no STF ação judicial destinada à perda do cargo.

Possibilidade de perda do cargo

A decisão também esclarece que eventual perda do cargo não configuraria agravamento indevido da situação do magistrado. Segundo Dino, essa hipótese dependeria de novo julgamento administrativo e de posterior ação judicial no STF, com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao final, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie eventual revisão do sistema disciplinar da magistratura diante da interpretação de que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição após a reforma previdenciária.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. FLÁVIO DINO
AGTE.(S) : M.B.B

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