TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude

TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa de terceirização e uma ex-funcionária. A medida foi tomada diante de indícios de que a trabalhadora não teria assinado o documento de forma livre e transparente.

O relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, destacou que o Tribunal já analisou diversos processos semelhantes envolvendo a mesma empresa, sendo identificado que havia um padrão de conduta em que pessoas demitidas eram persuadidas a assinar procurações em branco, e a própria empresa se encarregava de escolher o advogado ou advogada que as representaria na formalização do acordo extrajudicial.

Caso houvesse a homologação judicial desses acordos, os trabalhadores e as trabalhadoras perdiam o direito de reivindicar na Justiça valores relativos ao contrato de trabalho.

O desembargador lembrou ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho determina que as partes em um acordo extrajudicial devem ser representadas por profissionais de advocacia diferentes. O fato de a empresa escolher quem representará a parte contrária, destacou “viola a essência do instituto, que pressupõe manifestação de vontade livre e consciente das partes, especialmente do trabalhador, que deve estar efetivamente representado por advogado que defenda seus interesses”. Assim, por unanimidade, a Turma indeferiu a homologação do acordo.

Com informações do TRT-6

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM promove workshop sobre soluções de conflitos fora dos tribunais

Negociação, conciliação, mediação, arbitragem e procedimentos em cartório estarão em pauta no dia 17 de novembro, em workshop promovido...

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra...

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...