Não cabe ao Judiciário: Exploração de transporte interestadual depende de autorização da ANTT

Não cabe ao Judiciário: Exploração de transporte interestadual depende de autorização da ANTT

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário não pode conceder, ainda que de forma precária, autorização para a exploração de linha de transporte interestadual de passageiros em substituição à atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O Colegiado negou provimento à apelação interposta por uma empresa que buscava autorização judicial para operar o trecho entre os municípios de Picos/PI e Guarulhos/SP.

No recurso, a empresa sustentou que a sentença teria se baseado em legislação superada, argumentando que após a edição da Lei nº 12.996/2014 a exploração do transporte interestadual de passageiros passou a depender apenas de autorização, e não mais de licitação.

Alegou, ainda, omissão da ANTT na análise do pedido administrativo, o que, segundo a empresa, prejudicaria a população usuária do serviço. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a atividade de regulação e outorga do transporte interestadual de passageiros envolve elevada complexidade técnica e se insere na esfera de competência discricionária da agência reguladora, e que cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a substituição da Administração Pública em juízos de conveniência e oportunidade.

O magistrado também ressaltou que, embora a legislação tenha adotado o regime de autorização para o serviço, tal circunstância não admite a intervenção judicial para suprir suposta inércia administrativa sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. “Portanto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe em respeito à separação funcional dos poderes”, concluiu o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator e negando provimento à apelação da empresa.

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...