TJAM mantém condenação de motorista que abandonou filhote de cachorro em via pública em Manaus

TJAM mantém condenação de motorista que abandonou filhote de cachorro em via pública em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um homem acusado por maus-tratos a animal doméstico, após a comprovação de que ele abandonou um cachorro filhote em via pública no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus.

De acordo com os autos, o caso ocorreu em 26 de junho de 2022, quando um vídeo foi encaminhado a uma ONG de proteção animal mostrando um veículo Ford Ka branco, vinculado a uma franquia de táxi, parando em um terreno baldio. Nas imagens, é possível ver o momento em que uma sacola plástica é retirada do porta-malas e deixada no local.

Dentro do saco estava um filhote de cachorro sem raça definida (SRD), de cor caramelo, que havia sido transportado no compartimento de bagagens do veículo.

A investigação policial apontou que o carro utilizado na ação era conduzido pelo réu. Em depoimento, ele confirmou que dirigia o automóvel no momento dos fatos e que, após perceber que havia algo se movendo dentro do porta-malas, retirou a sacola e a deixou em via pública, alegando desconhecer a origem do animal.

O abandono de animais domésticos é considerado forma de maus-tratos pela legislação ambiental. No caso, a conduta foi enquadrada no artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes contra a fauna envolvendo cães e gatos.

Apesar de a defesa ter sustentado a ausência de laudo pericial para comprovar o delito, o Tribunal entendeu que as imagens do abandono, os depoimentos colhidos e as declarações do próprio acusado foram suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime.

O réu havia sido condenado em primeiro grau à pena de dois anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos. A defesa também pediu a redução do valor e a concessão de gratuidade de justiça, mas o colegiado manteve a sentença integralmente.

Segundo o TJAM, eventuais pedidos relacionados à capacidade de pagamento da pena devem ser analisados pelo Juízo da Execução Penal.

Processo 0910054-43.2022.8.04.0001

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