Réu é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-companheira e atual parceiro em Manaus

Réu é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-companheira e atual parceiro em Manaus

Em sessão realizada na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Antônio Márcio Silva de Castro a uma pena de 66 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. O réu foi julgado pelos crimes de feminicídio contra sua ex-companheira, Manuella Sabrina Barros Queiroz, e homicídio qualificado contra o atual parceiro dela, Victor Hugo de Oliveira Flores da Silva.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na manhã de 8 de junho de 2025, no bairro Novo Aleixo, quando Antônio Marcio invadiu o prédio residencial onde Manuella morava e cometeu os crimes com disparos de arma de fogo.

O Conselho de Sentença rejeitou as teses da defesa, que buscava a desclassificação para homicídio simples contra Manuella e a alegação de legítima defesa no caso de Victor Hugo. O Ministério Público sustentou a condenação do acusado pela prática do delito de feminicídio no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, com a incidência da causa de aumento de pena em virtude da presença física de descendente da vítima no local do crime.

Pelo crime contra Manuella Sabrina, o réu foi condenado a 48 anos, 1 mês e 15 dias, e, pelo homicídio de Victor Hugo Homicídio Qualificado, Antônio Márcio recebeu uma pena de 18 anos e 9 meses

O magistrado determinou a execução provisória da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Antônio Marcio Silva de Castro iniciará o cumprimento da sentença em regime fechado.

O julgamento do processo n.º 0157312-87.2025.8.04.1000 foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e foi presidido pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas. Pelo Ministério Público atuou o promotor de justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento. O promotor teve como assistentes de acusação as advogadas Camila Santana de Lima e Jadiane de Sena Kavadi. Os advogados André Humberto Fortes Papaléo, Isabel Luana Nobre Papaléo e Eguinaldo Gonçalves de Moura atuaram na defesa do réu.

Fonte: TJAM

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...