Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.

A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020, de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.

O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM promove workshop sobre soluções de conflitos fora dos tribunais

Negociação, conciliação, mediação, arbitragem e procedimentos em cartório estarão em pauta no dia 17 de novembro, em workshop promovido...

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra...

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...