Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar como infração administrativa impedir ou obstar o exercício da assistência religiosa em ambientes de internação coletiva, como hospitais, delegacias e estabelecimentos prisionais.

A medida consta da Lei Estadual nº 8.020/2026, que alterou a Lei nº 6.820/2024, responsável por instituir sanções administrativas a práticas que violem a liberdade religiosa no Amazonas. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Lima e entrou em vigor na data de sua publicação.

Com a alteração, foi acrescido o inciso XV ao art. 2º da lei originária, passando a considerar infração administrativa impedir ou obstar a assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, incluindo locais que envolvam privação de liberdade ou restrição de circulação de indivíduos. Também foi incluído parágrafo único com exemplos de condutas que podem caracterizar a infração.

Entre as práticas listadas estão recusar, retardar ou omitir a permissão para a entrada de representantes religiosos, impor exigências consideradas excessivas ou arbitrárias para o acesso, praticar atos de constrangimento ou humilhação contra pessoas que desejem receber assistência religiosa e criar embaraços administrativos ou burocráticos com o objetivo de dificultar o exercício do direito.

A lei mantém o regime sancionatório já previsto na legislação de 2024, que estabelece multas administrativas entre 100 e 500 UPFIR, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O diploma legal também prevê que os critérios para fixação do valor da multa serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

A legislação não altera outras normas que disciplinam o funcionamento de hospitais, delegacias ou unidades prisionais, nem afasta a aplicação de regras administrativas, de segurança ou de organização interna desses estabelecimentos. A aplicação das sanções administrativas previstas depende de regulamentação para definição de procedimentos e critérios operacionais.

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