Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar como infração administrativa impedir ou obstar o exercício da assistência religiosa em ambientes de internação coletiva, como hospitais, delegacias e estabelecimentos prisionais.

A medida consta da Lei Estadual nº 8.020/2026, que alterou a Lei nº 6.820/2024, responsável por instituir sanções administrativas a práticas que violem a liberdade religiosa no Amazonas. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Lima e entrou em vigor na data de sua publicação.

Com a alteração, foi acrescido o inciso XV ao art. 2º da lei originária, passando a considerar infração administrativa impedir ou obstar a assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, incluindo locais que envolvam privação de liberdade ou restrição de circulação de indivíduos. Também foi incluído parágrafo único com exemplos de condutas que podem caracterizar a infração.

Entre as práticas listadas estão recusar, retardar ou omitir a permissão para a entrada de representantes religiosos, impor exigências consideradas excessivas ou arbitrárias para o acesso, praticar atos de constrangimento ou humilhação contra pessoas que desejem receber assistência religiosa e criar embaraços administrativos ou burocráticos com o objetivo de dificultar o exercício do direito.

A lei mantém o regime sancionatório já previsto na legislação de 2024, que estabelece multas administrativas entre 100 e 500 UPFIR, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O diploma legal também prevê que os critérios para fixação do valor da multa serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

A legislação não altera outras normas que disciplinam o funcionamento de hospitais, delegacias ou unidades prisionais, nem afasta a aplicação de regras administrativas, de segurança ou de organização interna desses estabelecimentos. A aplicação das sanções administrativas previstas depende de regulamentação para definição de procedimentos e critérios operacionais.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...