Vídeoaula exigida em edital é regra inafastável, decide Justiça ao manter eliminação de candidato

Vídeoaula exigida em edital é regra inafastável, decide Justiça ao manter eliminação de candidato

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a eliminação de candidato em concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual ao reafirmar que o edital do certame vincula tanto a Administração quanto os candidatos, vedando a revisão judicial de critérios previamente aceitos.

A decisão foi proferida em apelação cível interposta contra sentença que havia denegado mandado de segurança. O candidato buscava afastar a nota zero atribuída à prova prática consistente no envio de videoaula, sustentando ilegalidade da exigência, ausência de previsão legal específica e violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal destacou que a etapa da videoaula estava expressamente prevista no edital, com regras claras sobre forma de avaliação, pontuação mínima e hipóteses de eliminação. Como o candidato não impugnou o edital no momento oportuno e aderiu às regras do certame, a posterior tentativa de afastar a exigência violaria o princípio da isonomia em relação aos demais concorrentes.

O acórdão também reforçou a jurisprudência consolidada segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar critérios técnicos ou o mérito da correção, desde que respeitados a legalidade, a motivação e a razoabilidade do ato administrativo. No caso, a banca apresentou fundamentação individualizada para a nota atribuída, afastando alegação de arbitrariedade.

Por fim, o Tribunal assinalou que o mandado de segurança não é via adequada para discutir critérios avaliativos quando ausente direito líquido e certo previamente demonstrado, preservando-se, assim, a autonomia administrativa na condução de concursos públicos.

Processo n. 1048205-44.2024.8.26.0053

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para...

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...