UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

A negativa de cobertura de transporte aeromédico em situação de urgência configura cláusula abusiva e pode gerar dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve condenação imposta a operadora de plano de saúde por se recusar a reembolsar despesas com UTI aérea contratada em contexto de risco iminente de morte.

O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível, que analisou recurso do Bradesco Saúde contra sentença que havia reconhecido o direito ao reembolso integral de R$ 162 mil, referentes à remoção de segurado de Manaus para São Paulo durante a pandemia da Covid-19, além de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

No voto condutor, a desembargadora Socorro Guedes Moura destacou que a transferência ocorreu em cenário de colapso do sistema de saúde local, com agravamento do quadro clínico do paciente e expressa recomendação médica para remoção especializada. Nessas circunstâncias, afirmou, a cláusula contratual que limita a cobertura à remoção terrestre se mostra incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.

O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, e a Lei dos Planos de Saúde, ressaltando que situações de urgência e emergência impõem o dever de cobertura independentemente da modalidade de transporte, desde que comprovada a necessidade médica. Para a relatora, admitir interpretação restritiva nesse contexto equivaleria a esvaziar a própria finalidade do contrato.

A Câmara também entendeu que a recusa agravou o sofrimento do segurado e de seus familiares, afastando a tese de mero dissabor e mantendo a condenação por danos morais. O valor foi considerado proporcional e alinhado à jurisprudência do próprio tribunal.

Por unanimidade, o recurso foi negado, com manutenção integral da sentença e majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Recurso n.: 0706130-42.2021.8.04.0001

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...