TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Benjamin Constant.

A ação foi ajuizada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB) contra o Podemos e os candidatos da chapa proporcional do partido, sob a alegação de que a candidatura feminina de Maria Tereza Ramos Alberto teria sido registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Relatado pelo juiz Cássio Borges, o processo concluiu pela prática de fraude destinada a burlar a regra prevista na Lei das Eleições, que estabelece o registro mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Em seu voto, o magistrado destacou que o conjunto probatório foi suficiente para justificar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.

Entre os elementos considerados pelo colegiado estão o fato de a candidata investigada ter obtido apenas dois votos, bem como a comprovação, por meio de boletim de urna, de que ela não votou em si mesma. O processo também evidenciou ausência de movimentação financeira de campanha e a existência de vínculo familiar direto com um dos candidatos eleitos da chapa, circunstâncias que reforçaram o caráter fictício da candidatura.

O calendário de sessões do Pleno do TRE-AM será retomado em 21 de janeiro de 2026.

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento com confissão irretratável impede rediscussão judicial do débito confessado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu que a celebração...

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...

TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...