TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Benjamin Constant.

A ação foi ajuizada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB) contra o Podemos e os candidatos da chapa proporcional do partido, sob a alegação de que a candidatura feminina de Maria Tereza Ramos Alberto teria sido registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Relatado pelo juiz Cássio Borges, o processo concluiu pela prática de fraude destinada a burlar a regra prevista na Lei das Eleições, que estabelece o registro mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Em seu voto, o magistrado destacou que o conjunto probatório foi suficiente para justificar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.

Entre os elementos considerados pelo colegiado estão o fato de a candidata investigada ter obtido apenas dois votos, bem como a comprovação, por meio de boletim de urna, de que ela não votou em si mesma. O processo também evidenciou ausência de movimentação financeira de campanha e a existência de vínculo familiar direto com um dos candidatos eleitos da chapa, circunstâncias que reforçaram o caráter fictício da candidatura.

O calendário de sessões do Pleno do TRE-AM será retomado em 21 de janeiro de 2026.

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