Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização

Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.

Elevador foi acionado com trabalhador no fosso

O acidente ocorreu em março de 2022. O agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) quando um encarregado do órgão pediu que ele e um colega retirassem a água acumulada no fosso do elevador, porque a bomba apresentava falhas. Após uma primeira descida, ambos deixaram o local, mas, conforme os relatos, o agente retornou sozinho para terminar a retirada da água. Nesse momento, o elevador voltou a funcionar e o atingiu no fundo do poço, causando politraumatismo e morte.

Empresa e empregado tiveram culpa

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a culpa concorrente da empresa e do empregado e fixou o valor da indenização em R$ 43 mil. Segundo o TRT, o trabalhador executava ordens de um servidor do MP-PA, em um contrato firmado entre a empresa e o órgão público, e a Nopragás falhou ao não adotar medidas de segurança adequadas para uma atividade de alto risco. Por outro lado, embora não tenha agido por conta própria, o agente também ultrapassou os limites de suas atribuições, e com isso contribuiu para o acidente.

O Governo do Pará e a empresa recorreram ao TST, buscando a exclusão de suas responsabilidades pelo ocorrido. Já os pais do trabalhador pediram ao Tribunal a majoração do valor da indenização.

O relator, ministro Breno Medeiros, manteve o reconhecimento da culpa concorrente, diante da impossibilidade de reexaminar as provas do processo. Ainda assim, entendeu que o valor inicialmente fixado a título de danos morais era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. Considerando a morte do trabalhador, sua idade, a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação, o relator propôs majorar a indenização por dano moral para R$ 80 mil.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0000573-83.2022.5.08.0013

Com informações do TST

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