Ainda que a aérea ofereça hotel e alimentação, o excesso de atraso no voo gera ofensa indenizável, diz juíza

Ainda que a aérea ofereça hotel e alimentação, o excesso de atraso no voo gera ofensa indenizável, diz juíza

O fato de a companhia aérea fornecer hospedagem, alimentação e suporte básico ao passageiro afetado por cancelamento de voo — como exige a Resolução 141/2010 da ANAC — não afasta o dever de indenizar por danos morais. Esses auxílios representam apenas o mínimo legal, mas não eliminam a frustração, o atraso excessivo, a perda de compromissos e o impacto direto que a interrupção inesperada da viagem causa ao consumidor.

Por isso, explica a magistrada, o dano moral nesses casos é presumido (in re ipsa): basta o passageiro experimentar o cancelamento e seus efeitos para que o prejuízo imaterial esteja configurado, independentemente de prova específica.

A sentença também reforça que problemas técnicos e manutenções não programadas constituem fortuito interno, ou seja, situações previsíveis e inerentes à própria atividade de transporte aéreo. Nesses casos, não se reconhece força maior capaz de afastar a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O caso

A passageira retornava ao Brasil pelo voo Latam quando recebeu a informação de que a aeronave não decolaria em razão de “manutenção emergencial não programada”. A solução oferecida pela companhia aérea levou a um atraso superior a 19 horas para que ela chegasse ao destino final (Manaus/AM).

A empresa alegou que a falha técnica configuraria caso fortuito ou força maior, pretendendo afastar sua responsabilidade. Também afirmou ter prestado toda a assistência material regulamentar.

Nenhuma dessas teses foi acolhida pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, titular do 16º Juizado Especial Cível de Manaus. Na sentença, a magistrada destacou a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da companhia aérea (arts. 2º, 3º e 14 do CDC); a inexistência de prova capaz de demonstrar força maior ou evento externo à atividade; a jurisprudência pacífica do STJ que classifica problemas técnicos como fortuito interno, portanto indenizável; a obrigatoriedade das assistências previstas pela ANAC, que não eliminam o dano moral; a perda de compromisso profissional relevante pela passageira.

Segundo a juíza, “não se pode olvidar o elevado grau de frustração e inconformismo gerado sobre um passageiro que se vê impedido de prosseguir viagem, permanecendo na cidade até que um novo e incerto embarque seja efetivado”.

Indenização

Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais, com atualização pela SELIC a partir da data da sentença.

Processo n.: 0209444-24.2025.8.04.1000

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...