Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver que tiveram como vítima o vendedor ambulante Sandro da Luz Rodrigues.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira (05/11), na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Fábio César Olintho de Souza, integrando a programação do Mês Nacional do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 26 de janeiro de 2020, por volta das 17h, na praia da Ponta Negra. O corpo da vítima foi localizado em estado avançado de decomposição, com pedras nas roupas e as pernas amarradas, após ter sido morto com uso de arma branca.

Ainda segundo o Ministério Público, Sandro mantinha relação de amizade com os acusados e, no dia do crime, consumiu bebida alcoólica com eles antes de ser morto durante uma discussão. Depois do homicídio, os autores tentaram ocultar o corpo jogando-o no rio.

O outro acusado, Maik Willian de Queiroz Coelho, teve o processo desmembrado e suspenso, até que seja cumprido o mandado de prisão preventiva expedido contra ele.

Na sessão do Júri, o Ministério Público foi representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito, e a defesa do réu foi feita pela defensora pública Enale Castro Coutinho.

Com a sentença, o juiz determinou o início da execução provisória da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri quando a pena é superior a oito anos.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...