STJ mantém indenização de R$ 20 mil por acusação falsa de assédio em ambiente acadêmico no Amazonas

STJ mantém indenização de R$ 20 mil por acusação falsa de assédio em ambiente acadêmico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por danos morais imposta a uma estudante que acusou, sem comprovação, uma professora universitária de assédio em ambiente acadêmico.

A Quarta Turma, sob relatoria do ministro Raul Araújo, negou provimento ao agravo em recurso especial (AREsp nº 2944085/AM) e confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que fixou a indenização em R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a aluna havia sido alvo de sindicância por suposto uso de histórico escolar inautêntico e, em meio ao procedimento, relatou à instituição e à polícia ter sido vítima de assédio pela docente. O pedido de instauração de inquérito foi indeferido pela Polícia Civil por ausência de tipicidade penal. Apesar disso, a divulgação da acusação dentro da universidade gerou constrangimento e abalo à professora, que é servidora há mais de três décadas.

O TJAM entendeu que a violação aos direitos de personalidade da autora decorreu da repercussão interna da denúncia, e não do simples registro do boletim de ocorrência. O acórdão reconheceu o dano moral e fixou o valor em R$ 20 mil, quantia considerada proporcional à gravidade do fato e às consequências experimentadas.

No STJ, a defesa da estudante sustentou inexistência de dano moral, pedido de redução da indenização e alegou sucumbência recíproca, argumentando que o valor pleiteado inicialmente era de R$ 50 mil. O relator rejeitou todos os argumentos.

O ministro Raul Araújo destacou que o tema da sucumbência não foi analisado pelo TJAM e tampouco objeto de embargos declaratórios, o que impede seu exame pelo STJ, por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Ressaltou, ainda, que a pretensão de reavaliar a ocorrência ou não de dano moral demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Quanto ao valor fixado, o relator observou que “a quantia de R$ 20 mil não se mostra exorbitante, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Assim, manteve-se integralmente o entendimento do Tribunal de origem.

Com a decisão, a Quarta Turma reafirmou que a exposição indevida de acusações sem base fática, sobretudo em ambiente educacional, viola a honra e a dignidade da pessoa, sendo devida a reparação civil proporcional à gravidade do dano.

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