TJAM: Drogas comprovadamente encontradas na residência na modalidade ‘guardar’ é tráfico

TJAM: Drogas comprovadamente encontradas na residência na modalidade ‘guardar’ é tráfico

Nos autos de ação penal que tramitou ante a 2ª Vara de Manicoré, Lúcia da Silva Lacerda sofreu condenação por ter se reconhecido em sentença que teria incidido no crime capitulado no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, na modalidade guardar para fins de tráfico, por ter sido encontrada, após investigações, em sua residência, porções de substância entorpecente. Para o magistrado, restou evidenciado que a acusada teria incidido em uma das 18 (dezoito) condutas típicas definidas no tipo penal incriminador, na modalidade ter em guardar, pois é irrelevante a demonstração da mercancia da substância entorpecente. O apelo por absolvição foi improvido em segunda instância nos autos do processo 000324-95.2014.8.04.5600. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A tese da nulidade de provas, por invasão de domicílio foi rechaçada em primeira instância e mantida em grau de recurso. As drogas teriam sido apreendidas em seu estabelecimento como resultado de diligências efetuadas pela autoridade policial e seus agentes na cidade de Manicoré.

Consta nos autos que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’ que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito’. No caso, foram encontradas drogas, na modalidade guardar, firmou o julgado. 

“Conquanto a Recorrente tenha fundamentado que as drogas não foram encontradas em sua posse, esta admite sua participação no delito, ponderando que ‘este negócio é somente de Clara, e que a participação da declarante foi apenas a de guardar a droga, do que não ganharia nada”, firmando-se a condenação.

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...