CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que regulamenta a elaboração de atos normativos no Conselho. A proposta, relatada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabelece diretrizes e parâmetros de racionalidade, coerência e técnica redacional para a edição de resoluções, instruções normativas, enunciados administrativos, recomendações e portarias.

A iniciativa busca conferir maior transparência, sistematicidade e segurança jurídica à produção normativa do CNJ. Segundo o relator do Ato Normativo n. 0007538-85.2025.2.00.0000, a experiência acumulada ao longo dos anos demonstrou que a ausência de um procedimento uniforme poderia gerar inconsistências técnicas, sobreposições de normas e dificuldades de aplicação das deliberações do Conselho pelos órgãos do Judiciário.

Para evitar esses problemas, a nova resolução institui o rito de tramitação que prevê análise prévia das propostas pelas unidades técnicas competentes e pela Coordenadoria de Conformação de Normas. O objetivo é assegurar a conformidade técnica e a padronização redacional dos textos.

Durante a discussão da proposta no Plenário, foram incorporadas sugestões apresentadas por conselheiras e conselheiros. Entre elas, estão: o aperfeiçoamento do conceito de enunciado administrativo e a flexibilização do prazo de manifestação das unidades técnicas, sugestões propostas pela conselheira Mônica Nobre; ajustes de estrutura e técnica legislativa, do conselheiro Rodrigo Badaró; a previsão de inclusão do ato em pauta para conhecimento em uma sessão e deliberação na seguinte, do conselheiro Ulisses Rabaneda; e a criação de um rito excepcional, sugerida pelo conselheiro Guilherme Feliciano.

Na sessão, o ministro Fachin destacou que a norma consolida diretrizes gerais e procedimentos uniformes para tramitação, análise e aprovação de atos normativos. Segundo ele, “o Conselho dá um passo importante na padronização e na governança normativa, sem burocratizar demasiadamente, mas estabelecendo cautelas que assegurem racionalidade, previsibilidade e coerência às deliberações do CNJ”.

De acordo com Fachin, a medida beneficia não apenas o Conselho, mas o Poder Judiciário e a sociedade, que passa a ter acesso mais claro e direto ao conteúdo das resoluções. A resolução entra em vigor para novas propostas de atos a partir de agora e não afeta as que estão em tramitação.

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...