ECT e Banco do Brasil devem indenizar vítima de assalto ocorrido em agência dos Correios

ECT e Banco do Brasil devem indenizar vítima de assalto ocorrido em agência dos Correios

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento às apelações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) da sentença em que foram condenados solidariamente a indenizar um homem por danos materiais e morais em decorrência de assalto ocorrido no interior da agência dos Correios que também prestava serviços como correspondente bancário.

Os Correios argumentaram que não exercem atividades bancárias típicas e que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou não ter responsabilidade solidária, pois apenas contratou os Correios para atuar como correspondente bancário e não teria falhado na segurança. Ambos argumentaram a inexistência de nexo causal entre o serviço e o assalto, além de requererem a redução do valor da indenização.

A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a responsabilidade dos Correios está de acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que impõem a responsabilidade objetiva a empresas que oferecem serviços de risco, como a função de correspondente bancário.

Segundo a magistrada, o assalto ocorrido dentro da agência não se caracteriza como caso fortuito externo, fora do controle das partes, mas sim fortuito interno, característico da atividade empresarial desempenhada, ou seja, “ao exercer a atividade como correspondente bancário, a ECT exerce atividade que envolve o manuseio e depósito de dinheiro, o que atrai a cobiça e a possibilidade de assaltos”. Desse modo, ficou afastada a possibilidade de exclusão da responsabilidade civil.

O Banco do Brasil, embora não tenha gestão direta sobre a agência dos Correios, é parte da cadeia de prestação de serviços e responde solidariamente pelos danos causados. “Não bastasse isso, o Banco do Brasil beneficia-se com o recurso do credenciamento de correspondentes bancários, uma vez que pode reduzir o custo com a manutenção de agências e postos de atendimento próprios”, afirmou.

Por fim, a relatora concluiu que, ao atuar como correspondente bancário, tanto os Correios quanto o Banco do Brasil assumem o risco da atividade e, portanto, têm responsabilidade objetiva pelos danos aos consumidores, incluindo os causados por assaltos. Dessa forma, a única modificação na sentença foi a redução do valor da indenização por danos morais, que foi ajustado pela metade em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo: 0011151-03.2016.4.01.3600

Com informações do TRF1

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...