Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para o consumidor

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para o consumidor

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos de empréstimo consignado. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a exibir contratos de empréstimos consignados e a pagar multa e honorários advocatícios de R$ 500,00, em ação movida por consumidor que buscava acesso a documentos relativos a descontos em folha.

O banco sustentava ilegitimidade passiva, alegando que os contratos haviam sido firmados com o Banco Daycoval S/A, de CNPJ distinto. A relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, porém, entendeu que a diferença formal não afasta a responsabilidade dentro do mesmo grupo econômico, sobretudo quando há identidade visual, intermediação conjunta e confusão de marcas perante o consumidor.

“A Teoria da Aparência justifica a legitimidade passiva de empresa que integra o mesmo grupo econômico, independentemente de CNPJ distinto, quando em benefício da boa-fé do consumidor”, registrou a magistrada.

A decisão reflete o princípio de que, se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para atrair a responsabilidade. Em linguagem simples, o tribunal aplicou o critério de proteção da confiança: o consumidor não pode ser penalizado por estruturas societárias que o próprio mercado financeiro escolheu ocultar sob uma imagem unificada.

Além disso, a Câmara manteve a multa cominatória arbitrada para a exibição dos documentos, considerando razoável o prazo de 30 dias concedido na sentença, e confirmou o dever do Bradesco de arcar com as custas e honorários, diante da tentativa prévia de solução administrativa do impasse — incidindo o princípio da causalidade.

A decisão foi unânime e fixou as seguintes teses: Vale a aparência: a empresa que integra grupo econômico responde pela relação de consumo se aparenta ser parte dela. A multa para exibição de documentos é válida quando fixada de forma proporcional e razoável.

O princípio da causalidade impõe ao fornecedor o pagamento das custas e honorários quando o consumidor apenas recorre ao Judiciário após frustrada tentativa administrativa.

Processo n. 0766380-41.2021.8.04.0001

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...