Imóvel financiado não pode ser penhorado para assegurar dívida de condomínio, fixa Justiça

Imóvel financiado não pode ser penhorado para assegurar dívida de condomínio, fixa Justiça

Embora a obrigação condominial se vincule ao imóvel, a lei faz ressalva quando a propriedade é dada em garantia ao financiador: o devedor continua responsável pela dívida, mas o bem dado em garantia não pode ser penhorado. A constrição recai apenas sobre seus direitos de aquisição.

Não é possível a penhora do imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, ainda que as cotas condominiais tenham natureza propter rem, fixou o Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da Vara Cível, recusando pedido de penhora de imóvel contra um condômino, em Manaus. 

Caso em exame

Na execução, o condomínio buscava a constrição do apartamento do devedor para satisfação de débito condominial. Constatou-se, contudo, que a matrícula do bem estava gravada com alienação fiduciária em favor de instituição financeira, restando ao devedor apenas a posse direta.

Questão em discussão

A controvérsia residiu na possibilidade de constrição judicial de bem alienado fiduciariamente, considerando que, em regra, as obrigações condominiais acompanham a coisa e vinculam o titular do domínio.

Razões de decidir

O magistrado ressaltou que, nos termos da Lei 9.514/1997, a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, cabendo ao devedor fiduciante apenas a posse direta e o dever de arcar com encargos, entre eles a taxa condominial.
Assim, embora a dívida seja propter rem, a constrição judicial não pode atingir a propriedade do credor fiduciário, que não integra a relação obrigacional. A execução deve recair sobre outros bens do devedor, sem afetar a garantia fiduciária.

Dispositivo e tese

Foi indeferido o pedido de penhora do imóvel. A decisão fixa a orientação de que a dívida condominial, ainda que vinculada à unidade autônoma, não autoriza a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, respondendo o devedor fiduciante apenas com seus direitos aquisitivos, isto é, o direito de adquirir a propriedade plena do bem, se pagar as parcelas como pactuado. 

Processo n. 0412372-22.2023.8.04.0001

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...