STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede que herdeiros obriguem a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel onde o casal residia.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a proteção constitucional à moradia e à família como fundamento para limitar o exercício do direito de propriedade.

O caso teve origem em ação movida por uma filha do falecido, que buscava a divisão de dois bens da herança — um urbano e outro rural — e a cobrança de aluguéis da viúva e dos demais filhos que ocupavam os imóveis. Após decisões divergentes em primeiro e segundo grau, o recurso chegou ao STJ.

Segundo a ministra, o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º da Lei 9.278/1996, é vitalício, personalíssimo e independe de registro. Sua função, explicou, é evitar que o trauma da viuvez seja agravado pelo desenraizamento da residência familiar. Por isso, enquanto perdurar, não se admite a alienação do bem nem a cobrança de remuneração pelo uso exclusivo.

Com base nesse entendimento, o STJ reformou parcialmente o acórdão do TJSP e rejeitou a possibilidade de venda judicial do imóvel urbano ocupado pela viúva.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...