Em SP, justiça libera auxiliar de cozinha a desembarcar de cruzeiro que estava confinado

Em SP, justiça libera auxiliar de cozinha a desembarcar de cruzeiro que estava confinado

São Paulo – Após habeas corpus (HC) expedido pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, um auxiliar de cozinha proibido de desembarcar de cruzeiro, mesmo depois de testar negativo para covid-19, será liberado para tratar de dores na coluna, conforme recomendação médica. O HC é a medida utilizada contra aquele que impede a liberdade de ir e vir da vítima. A decisão é da juíza do trabalho Samantha Mello.

No processo, o profissional alega que, desde o último dia 6 de janeiro, a tripulação está confinada em um navio da MSC Cruzeiros após surto de covid e suspensão das atividades pela empresa, de acordo com determinação da Anvisa. Mesmo tendo apresentado teste negativo para a doença, informa que está impedido de deixar o local.

O homem junta vários relatórios de atendimento feitos na embarcação relatando problemas crônicos na lombar, agravados após carregar uma pilha de pratos sem o uso de cinto apropriado. Um documento informa sobre consulta feita em hospital com ortopedista que recomenda o desembarque do homem para tratamento e acompanhamento com neurocirurgião em sua cidade natal. Apesar disso, a empresa determinou que ele deve continuar prestando serviços.

Ao conceder a medida, de forma urgente, a magistrada considerou suficientes os argumentos e provas apresentados nos autos. “É fato público e notório que as empresas de cruzeiro estão com as atividades suspensas no Brasil, haja vista o estado de calamidade sanitária[1]. (…) A aparência do bom direito é cristalina, tal qual o é o perigo da demora, já que o trabalhador, repise-se, não infectado pela COVID-19, necessita de suporte médico especializado (tratamento ortopédico)”.

Com isso, a empresa deverá liberar imediatamente o ajudante de cozinha e custear seu retorno para Recife-PE, ordem que será cumprida com oficial de justiça e apoio policial, se necessário. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para eventuais providências quanto aos demais membros retidos no cruzeiro.

(Processo: 1000031-78.2022.5.02.0445)

Fonte: Asscom TRT-2

Leia mais

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do...

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de médicos particulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber...

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de...

Justiça mantém indenização a passageiros impedidos de embarcar após mal-estar em voo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia...