Promotor do AM consegue reforma da sentença que absolveu homem que agrediu esposa do irmão

Promotor do AM consegue reforma da sentença que absolveu homem que agrediu esposa do irmão

Pequenas distorções no conjunto probatório especialmente quando se trata de depoimentos prestados entre testemunhas são normais e não devem se servir para que se traduzam em injustiça penal, assim concluiu José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de julgamento de recurso de apelação no qual o Ministério Público pediu e obteve reforma de sentença que absolveu R. R. da S., da imputação de Vias de Fato levado em denúncia pelo Promotor de Justiça David Santana da Câmara nos autos da ação penal nº 0660583-47.2019.8.04.0001. 

Para o julgado, no que pesasse os fundamentos da sentença absolutória do magistrado, a contravenção penal das vias de fato foram reveladas na modalidade descrita no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, por meio de violência doméstica, uma vez que o fato fora praticado pelo irmão do marido da vítima dentro do ambiente familiar. 

“No que se refere aos depoimentos da vítima, estes são firmes e coesos, ao afirmar que, no dia do fato, o Réu, seu cunhado, ao chegar em casa, local onde reside vários membros da família, iniciou uma discussão, agredindo-lhe com socos e chutes, sendo necessário a intervenção do seu esposo, irmão do apelado”.

Neste aspecto, o recurso levou à reforma da decisão de primeiro grau, verificando-se assistir razão ao Ministério Público, tendo em vista que “o nobre Magistrado, a despeito da comprovação da autoria e da materialidade na instrução criminal, não acolheu o pedido ínsito na denúncia, concluindo pela ausência de provas a sustentar uma condenação’. A sentença absolutória foi reformada. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...