Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica

Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que anulou a suspensão de um carteiro por participar de greve. Para o colegiado, sem prova de excesso individual, a penalidade foi indevida.

Carteiro foi suspenso por 20 dias

Em 2020, durante movimento grevista convocado pelo sindicato da categoria (Sintect/DF), o carteiro, lotado no Terminal de Cargas (Teca) em Brasília, aderiu ao piquete organizado na porta da empresa. Não houve registro de vandalismo nem de violência, mas a ECT alegou que o trabalhador teria participado de bloqueios que impediram a entrada e a saída de veículos. Por isso, ele recebeu uma suspensão disciplinar de 20 dias, formalizada em processo administrativo.

Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que a penalidade teve caráter antissindical e violou seu direito constitucional de greve.

TRT anulou a sanção por ausência de excesso individual

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) acolheu o pedido do carteiro, por constatar que não houve demonstração de conduta abusiva individual durante o movimento. Embora tenha havido transtornos operacionais, o piquete foi pacífico, sem o uso de violência ou depredação.

Segundo o TRT, a empresa desconsiderou o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal, ao aplicar sanção sem comprovar comportamento ilícito pessoal. Também reforçou que a eventual abusividade da greve deve ser apurada sob perspectiva coletiva, e não atribuída a trabalhadores isoladamente. A empresa recorreu ao TST.

Movimento grevista legítimo não autoriza medida disciplinar

Ao relatar o caso, o ministro José Roberto Pimenta ressaltou que o direito de greve é assegurado na Constituição Federal (artigo 9º) e regulamentado pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que reconhece como legítima a suspensão coletiva e pacífica da prestação de serviços. Também citou a Súmula 316 do STF, que estabelece que a simples adesão à greve não configura falta grave.

Para o relator, a empresa não apresentou prova de que o empregado tenha praticado qualquer excesso, como coação, agressão ou depredação. Segundo ele, os transtornos operacionais alegados pela ECT são consequências naturais de um movimento grevista legítimo e não autorizam, por si sós, sanção disciplinar.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-851-39.2022.5.10.0010

Com informações do TST

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas de turismo são condenadas por cancelamento de pacote religioso para Aparecida (SP)

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Canguaretama condenou duas empresas de turismo ao pagamento de indenização por...

Concessionária é condenada por morte causada por descarga elétrica em área rural

A 18ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Casal que cultivava maconha para vender no próprio sítio é condenado

Um casal que semeava, cultivava, colhia e preparava maconha para a venda no próprio sítio, na localidade Pintado, em...

Afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia não caracteriza salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede...