União poliafetiva pode ser formalizada por contrato registrado em cartório

União poliafetiva pode ser formalizada por contrato registrado em cartório

A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela pode ser registrada em cartório como um contrato entre os cônjuges.

Esse é o entendimento da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru (SP), que negou o pedido de um oficial de Justiça para que fosse cancelado um termo de união estável.

Três homens apresentaram o termo de união estável poliafetiva para registro no Cartório de Títulos e Documentos de Bauru. O ato foi registrado por uma servidora, mas o oficial de Justiça questionou a legalidade do termo, sustentando que a união poliamorosa não está prevista em lei.

O oficial, então, instaurou um procedimento interno e aplicou advertência à escrivã que fez o registro. Ele também sustou os efeitos do documento e ajuizou uma ação de pedido de providências contra os três homens, pedindo a homologação da sustação e o cancelamento definitivo do registro.

Em sua defesa, os homens disseram que a união poliafetiva constitui forma de família reconhecida constitucionalmente e que sua proibição configuraria discriminação injustificável. Eles pediram o indeferimento da pretensão do oficial, o cancelamento da punição aplicada à servidora, a homologação definitiva do registro do termo e o envio de ofícios às autoridades competentes para apuração de eventual conduta discriminatória.

Há de ser tudo da lei

A juíza entende que as leis brasileiras consagram o princípio fundamental de que, entre particulares, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente. Sendo assim, o trisal pode lavrar um documento declaratório em um Cartório de Títulos e Documentos. Segundo Rossana, eles não poderiam fazer o mesmo em um Cartório de Registro Civil, já que isso dependeria do reconhecimento da união poliafetiva como estado civil pelo Estado.

“Não há norma legal que proíba, de forma expressa, o registro de relações interpessoais com caráter meramente declaratório. O que se veda, até o momento, é o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas como entidade familiar, com os efeitos decorrentes do instituto da união estável ou do casamento. No caso concreto, o que se pretende é exatamente isso, o registro de instrumento particular declaratório de união poliafetiva”, escreveu a julgadora.

Ela disse ainda que o Provimento 37/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça não proibiu expressamente o registro de uniões poliafetivas. Dessa forma, a juíza negou o pedido formulado pelo oficial e reconheceu o termo de união entre os três homens como um negócio jurídico de efeitos privados.

Processo 1000655-62.2025.8.26.0071

Com informações do Conjur

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...