TJ-SP não reconhece crimes continuados em três roubos contra mesma vítima

TJ-SP não reconhece crimes continuados em três roubos contra mesma vítima

A legislação não pretende beneficiar o criminoso contumaz, aquele que faz do crime um hábito e um meio de vida. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de unificação das penas feito por um homem condenado por três crimes de roubo.

Ao TJ-SP, ele argumentou que os três delitos foram praticados em circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi que preencheriam os requisitos exigidos pelo artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. Assim, pediu o reconhecimento da existência de crime continuado.

Porém, o relator, desembargador Francisco Bruno, ressaltou, ao negar o recurso, que os três crimes foram praticados com períodos de menos de 30 dias entre si, foram todos de roubo, em concurso pessoal e mediante ameaça com arma de fogo, contra a mesma vítima.

“É de ver, porém, que não se trata do crime continuado próprio, mas da equiparação a ele feita pelo parágrafo único, artigo 71, do Código Penal. Ora, esse dispositivo exige que, além dos requisitos do caput (e essa exigência é implícita), se examinem ‘a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias'”, disse.

Bruno afirmou que o instituto do crime continuado surgiu com os praxistas, na Idade Média, e visava a evitar a punição excessiva, dado que, então, o agente que praticava mais de um crime, independentemente de sua natureza, sofria punição severa (em geral, a morte).

“Nunca visou a proteger, por exemplo, o assaltante de estradas, que roubava de viajantes, crime considerado gravíssimo, pois atingia pessoas que se encontravam longe da proteção que as cidades ofereciam. Daí por que o prazo de 30 dias é novidade moderna, na tentativa inútil e, a meu ver, com a fixação de prazo licencioso de tornar mais objetivos os critérios utilizados para verificar a viabilidade do benefício”, completou.

Assim, afirmou o desembargador, o objetivo não é beneficiar o criminoso contumaz: “Nesses casos, na análise dos critérios obrigatórios, como se viu da culpabilidade, da personalidade e dos motivos do agente, leva à inarredável conclusão de que se trata, como bem decidiu o douto magistrado, de reiteração criminosa, e não de continuidade”. A decisão foi unânime.

0009248-77.2021.8.26.0996

Fonte: Conjur

Leia mais

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do adquirente assume o risco de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...