O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um produtor rural de Tatuí, no interior de São Paulo, pelo qual o signatário assume a obrigação de pagar o montante de R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos por ter submetido 13 adolescentes a condições análogas às de escravos.
O resgate aconteceu em uma ação fiscal empreendida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Polícia Federal, em julho de 2024. Na oportunidade, o dono da lavoura foi preso em flagrante por reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal).
No TAC, celebrado nessa terça-feira (24/06), o produtor rural se compromete a pagar o montante em 40 parcelas de R$ 50 mil, em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou “entidade sem fins lucrativos, com reconhecida utilidade pública ou ainda órgão público que preste serviços relacionados à assistência social, saúde, educação ou promoção dos direitos dos trabalhadores”.
Ele ainda assumiu diversas obrigações trabalhistas, relativas à formalização de contratos, jornada de trabalho legal, fornecimento de condições adequadas de saúde e segurança de trabalho nas frentes laborais e, especialmente, não utilizar mão de obra de pessoas menores de 18 anos para atividades rurais.
O descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por item infringido, multiplicado pelo número de trabalhadores afetados.
“A exploração de mão de obra infantil não será tolerada pelo Ministério Público do Trabalho ou por qualquer órgão de proteção às crianças e adolescentes. Submeter jovens a esse tipo de trabalho, em condições absolutamente degradantes, é um duro golpe em nossa sociedade, pois causa os mais diversos danos que vão desde a evasão escolar até a perpetuação do ciclo da pobreza. O pagamento indenizatório trará, minimamente, alguma reparação por esse grave ilícito”, pontua o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Sobre a ação fiscal – A ação fiscal empreendida em julho de 2024 encontrou os adolescentes, de idades que variam entre 14 e 17 anos, executando atividades de colheita de batata, proibidas por lei e consideradas entre as piores formas de trabalho infantil pelo decreto federal nº 6.481. Dos 13, sete tinham idade inferior aos 16 anos.
Segundo depoimentos, a mão de obra era angariada e administrada por um turmeiro e sua esposa, contratados pelo proprietário da lavoura, que arrendava as terras para o cultivo de batatas.
Os adolescentes não possuíam registro em carteira de trabalho e recebiam remuneração em espécie, semanalmente. Não havia banheiros químicos, água potável ou alimentação fornecidos pelo empregador, tampouco equipamentos de proteção individual (EPI).
Os depoimentos revelaram que eles eram obrigados a colher batatas embaixo de chuva, além de serem submetidos à jornada exaustiva, com expedientes diários que iam das 05h30 às 18h, sem descansos semanais (trabalhavam de domingo a domingo).
O dono da lavoura foi preso em flagrante pela Polícia Federal no momento da ação fiscal, e hoje responde pelo crime em liberdade.
Com informações do MPT