Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro. Se a lei usada para essa decisão é municipal, não dá para recorrer ao STJ só por discordar da interpretação dessa lei. E também não é possível reverter a condenação no STJ se for preciso revisar provas e documentos para mudar a conclusão da Justiça local.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um vereador do município de Manaus ao ressarcimento de R$ 101.500,00 ao erário, por uso indevido da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A decisão foi proferida no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1758201/AM, relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A controvérsia envolvia valores reembolsados ao parlamentar entre julho de 2010 e agosto de 2011, a título de alimentação, combustíveis, serviços de transporte e divulgação de sua atuação política. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que o réu não comprovou de forma inequívoca que os gastos estavam estritamente relacionados à atividade política, sendo, portanto, legítima a imposição de devolução com base na Lei Municipal nº 238/2020, que rege a utilização da CEAP.

Ao analisar o recurso especial interposto pelo vereador, a Segunda Turma do STJ afastou alegações de omissão ou ausência de fundamentação no acórdão estadual e entendeu que não houve violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.

A relatora também destacou a impossibilidade de se rediscutir a interpretação da legislação municipal em sede de recurso especial, com base na Súmula 280 do STF, bem como de revisar o acervo fático-probatório do processo, à luz da Súmula 7 do STJ.

Com isso, os ministros analisaram parte do recurso, mas decidiram não mudar a decisão anterior, mantendo a obrigação de devolver todo o valor gasto de forma irregular.

NÚMERO ÚNICO: 0606987-85.2018.8.04.0001                                   

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...