MPF no Amazonas abre seleção para formação de cadastro de reserva para vaga de Assessor Nível II

MPF no Amazonas abre seleção para formação de cadastro de reserva para vaga de Assessor Nível II

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado voltado à formação de cadastro de reserva para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade é destinada a bacharéis em Direito interessados em atuar na capital amazonense.

As inscrições estão abertas até as 9h do dia 22 de junho de 2025. Os interessados devem se inscrever exclusivamente por meio do formulário on-line disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6Ki2rqCdYsHNPTm-KfpYgwGNjBs53Yeh71Iw-J4J4wrHswg/viewform. É necessário apresentar documento de identificação, curriculum vitae e diploma de graduação em Direito no ato da inscrição.

O processo seletivo será realizado em três fases. A primeira fase será realizada no dia 22 de junho, com prova de questões objetivas. A avaliação ocorrerá de forma virtual, das 9h às 10h (horário de Manaus). O link para a prova será divulgado até a véspera, no endereço: https://www.mpf.mp.br/am/estagie-conosco/outros-processos-seletivos/processo-seletivo-cargo-em-comissao-nivel-ii-cc-2/processo-seletivo-para-cargo-em-comissao-12-06-2025.

📌 Acesse o edital completo

A segunda fase será com prova escrita subjetiva e a terceira fase será uma prova oral. As disciplinas cobradas em todas as etapas serão Direito Penal e Direito Processual Penal. As datas e horários das fases subsequentes serão divulgados oportunamente.

Atribuições e informações do cargo – O cargo de Assessor Nível II, de livre nomeação e exoneração, exige domicílio em Manaus/AM no momento da posse, considerando que as funções serão exercidas de forma presencial ou híbrida. Com remuneração de R$ 5.917,30, além de vantagens e benefícios, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais, no horário de funcionamento da unidade do MPF em Manaus.

As atividades a serem desempenhadas incluem a elaboração de minutas de peças jurídicas, cumprimento de diligências em procedimentos extrajudiciais, auxílio geral ao membro em questões administrativas e organizacionais, e fiscalização e orientação de estagiários.

 

Fonte: MPF/AM

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...