STF revigora lei que garante imunidade ao exercício da advocacia

STF revigora lei que garante imunidade ao exercício da advocacia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação movida pela OAB para restabelecer, no Estatuto da Advocacia, o dispositivo que assegura a imunidade profissional do advogado. Esse dispositivo havia sido declarado revogado sem que tivesse sido votado pelo Congresso Nacional.

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, de relatoria do ministro Flávio Dino. Nela, a OAB questionava a revogação dos parágrafos do Estatuto da Advocacia que tratavam da imunidade profissional — em especial o trecho que afastava a tipificação de injúria, difamação ou desacato no exercício da atividade advocatícia. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela procedência do pedido.

O STF declarou formalmente inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revogava os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), restabelecendo a vigência dos referidos dispositivos.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, “a decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.

De acordo com o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, “as prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”.

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