Empresa de e-commerce deve aguardar decisão do STF sobre Difal, decide STJ em caso do Amazonas

Empresa de e-commerce deve aguardar decisão do STF sobre Difal, decide STJ em caso do Amazonas

STJ suspende análise de recurso da VIA S.A. contra cobrança do ICMS-DIFAL no Amazonas até julgamento do Tema 1.266 pelo STF. Foi Relator o Ministro Sérgio Kukina. 

Empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS seguem no aguardo de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL/ICMS) no ano de 2022. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário nº 1426271 (Tema 1.266), que teve repercussão geral reconhecida pela Corte e aguarda julgamento.

No caso concreto julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa VIA S.A. e suas filiais impetrou mandado de segurança no Amazonas para afastar a exigência do DIFAL nas operações realizadas em 2022 com consumidores finais não contribuintes situados no estado.

A empresa sustenta que a Lei Complementar 190/2022, publicada em 5 de janeiro daquele ano, deveria observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”, da CF), o que impediria a cobrança no mesmo exercício financeiro.

A sentença da 1ª instância acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) reformou a decisão, sob o argumento de que já existia legislação estadual anterior (LC Estadual nº 156/2015) que regulamentava a cobrança, e que a LC 190/22 não instituiu novo tributo nem majorou alíquota, afastando assim a necessidade de observar as anterioridades constitucionais.

Contra esse acórdão, a empresa interpôs recurso especial ao STJ. No entanto, o Ministro Sérgio Kukina, relator do AREsp 2754454/AM, considerou prematuro o exame do recurso, determinando a devolução dos autos ao TJAM até que o STF julgue o Tema 1.266, por se tratar de matéria constitucional submetida à repercussão geral. O relator destacou que o juízo de conformidade com a futura tese da Corte Suprema deve ser feito pela instância local após a definição do precedente vinculante.

Julgamento adiado no STF
O julgamento do Tema 1.266 estava originalmente previsto para ocorrer na sessão virtual do Supremo iniciada em 11 de junho de 2025, mas foi retirado da pauta no dia 5 de junho, por decisão da Presidência da Corte. Ainda não há nova data designada.

Essa indefinição mantém suspensos recursos em todo o país, como o caso da VIA S.A. no Amazonas, e aprofundam a insegurança jurídica para empresas do setor de comércio eletrônico e para os Fiscos estaduais, que divergem quanto ao início da eficácia da LC 190/2022. Para os estados, a norma apenas regulamentou matéria já prevista na EC 87/2015; já as empresas alegam que a nova sistemática de repartição federativa resultou em aumento da carga tributária, exigindo o cumprimento das anterioridades previstas na Constituição.

A definição da tese pelo STF terá efeito vinculante e será decisiva para a pacificação da controvérsia que já gerou centenas de ações judiciais em todo o território nacional.

NÚMERO ÚNICO:0634893-11.2022.8.04.0001

Leia mais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na...

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie...

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (13) um recurso da Defensoria Pública...

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física...

Empresário é alvo do MPF por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã, em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou...