Justiça condena acusado por tentativa de estupro

Justiça condena acusado por tentativa de estupro

A 1ª  Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o homem que tentou estuprar uma mulher enquanto ela praticava exercício físico no Horto Florestal, em Rio Branco. A juíza de Direito Isabelle Sacramento assinou a sentença na terça-feira, 10. Ao analisar os fatos, a magistrada condenou o acusado a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Entenda o caso

Consta nos autos que, no dia 11 de janeiro de 2025, por volta das 9h20, no Horto Florestal, o réu tentou constranger a vítima, mediante violência e grave ameaça, a ter conjunção carnal e/ou a praticar ou permitir que com ele praticasse outro ato libidinoso.

Segundo a denúncia, no dia dos fatos, a vítima caminhava com seu animal de estimação por uma trilha localizada no interior do Horto Florestal quando foi abordada pelo homem. Ele a imobilizou pelo pescoço, asfixiando-a com as duas mãos. A vítima reagiu e entrou em luta corporal com o réu. Durante o confronto, ela desmaiou, retornou os sentidos apenas quando já se encontrava dentro do igarapé.

Nesse momento, o réu aproveitou-se da situação e subtraiu o celular da vítima, que foi posteriormente abandonado a alguns metros do local. Em seguida, fugiu enquanto a vítima ainda estava desacordada.

Após grande esforço para sair do local onde havia sido deixada, a vítima conseguiu retornar à trilha, pediu socorro e foi encaminhada à Polícia Militar.

Com base nas informações fornecidas pela vítima e por uma testemunha, os policiais militares realizaram diligências nas imediações e conseguiram capturar o denunciado alguns minutos depois, no bairro Tancredo Neves, no interior de um terreiro (centro de religião de matrizes africanas).

Em juízo, o réu negou as acusações e alegou que sua intenção era apenas roubar o celular da vítima para quitar uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.

Sentença

Ao proferir a sentença, a magistrada considerou diversos elementos, entre eles os depoimentos das testemunhas e o exame de corpo de delito, que confirmou a ocorrência de violência física severa contra a vítima.

“Conforme descrito no referido laudo pericial, a ofendida apresentava hematomas e equimose na região frontal, além de múltiplas escoriações nas regiões malar, bucinadora, torácica e escapular. Havia ainda escoriações lineares em ambos os braços e antebraços, marcas de esganadura na região cervical, equimoses bilaterais nos cotovelos e escoriações no joelho esquerdo. Tais lesões são compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima, sobretudo no que se refere à tentativa de contenção física, arrasto e estrangulamento — elementos que reforçam a tese acusatória e afastam a versão defensiva de uma simples tentativa de subtração patrimonial”, diz trecho da sentença.

Para a juíza, as provas produzidas permitem concluir, com segurança, que o réu tentou consumar o crime de estupro mediante o uso de violência física intensa e grave ameaça, sendo interrompido não por arrependimento ou desistência voluntária, mas por circunstância alheia à sua vontade — especialmente a resistência da vítima, que apresenta compleição física robusta, o que dificultou a consumação do delito.

Na sentença, a magistrada também rejeitou a tese defensiva de que o réu pretendia apenas roubar o celular da vítima. Segundo ela, “a subtração do aparelho ocorreu apenas após a vítima perder a consciência, e não no momento inicial da abordagem, o que evidencia que o verdadeiro intuito era a prática do crime sexual”.

Diante disso, a juíza condenou o homem a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, considerando sua condição de reincidente.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra seus vizinhos e determinou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo...

Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra...

Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois...

Concessionária indenizará homem que teve mão amputada após descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...