TRF1 atende MPF e mantém sentença que obriga União e Funai a concluírem demarcação da TI Rio Cuieiras (AM)

TRF1 atende MPF e mantém sentença que obriga União e Funai a concluírem demarcação da TI Rio Cuieiras (AM)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para que concluam o procedimento de demarcação da Terra Indígena Rio Cuieiras, no Amazonas. A decisão, que atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhece a demora excessiva do processo de demarcação, iniciado em 1996 e ainda sem conclusão.

Segundo a decisão, a Funai deverá constituir, no prazo de 30 dias, um grupo técnico responsável pela identificação e delimitação da área de ocupação tradicional indígena. Após a formação do grupo, o órgão terá até seis meses para concluir e apresentar o relatório circunstanciado, etapa essencial para o prosseguimento do processo demarcatório, conforme prevê o Decreto nº 1.775/1996.

Além disso, o TRF1 determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie o reassentamento de eventuais ocupantes não indígenas identificados na área, após o início das atividades de delimitação. Caso a ocupação tradicional indígena não seja reconhecida ao final do processo, a União e a Funai deverão adotar medidas de regularização fundiária previstas no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), como a criação de reservas, colônias agrícolas indígenas ou outros instrumentos legais de proteção.

Na decisão, o tribunal rejeitou os argumentos da União e da Funai, que alegaram interferência indevida do Judiciário e limitações orçamentárias para justificar a demora. Para os desembargadores, a atuação judicial é legítima em casos de omissão administrativa que comprometem a efetivação de direitos fundamentais, como os reconhecidos constitucionalmente aos povos indígenas.

Entenda o caso – A ação foi ajuizada pelo MPF em 2010 com o objetivo de assegurar a demarcação da Terra Indígena Rio Cuieiras, onde vivem diversas etnias, incluindo Baré e Kambeba. O órgão também solicitou a retirada de ocupantes não indígenas da área após o início do processo demarcatório.

A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União e a Funai a iniciar e concluir o procedimento de demarcação e determinando ao Incra o reassentamento dos não indígenas. A sentença foi contestada pelos réus, mas foi integralmente mantida pelo TRF1, que reafirmou a obrigação do Estado brasileiro de proteger os direitos dos povos indígenas à posse permanente de suas terras tradicionais.

Apelação nº 0014039-88.2010.4.01.3200

Fonte: MPF/AM

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