TRF1 atende MPF e mantém sentença que obriga União e Funai a concluírem demarcação da TI Rio Cuieiras (AM)

TRF1 atende MPF e mantém sentença que obriga União e Funai a concluírem demarcação da TI Rio Cuieiras (AM)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para que concluam o procedimento de demarcação da Terra Indígena Rio Cuieiras, no Amazonas. A decisão, que atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhece a demora excessiva do processo de demarcação, iniciado em 1996 e ainda sem conclusão.

Segundo a decisão, a Funai deverá constituir, no prazo de 30 dias, um grupo técnico responsável pela identificação e delimitação da área de ocupação tradicional indígena. Após a formação do grupo, o órgão terá até seis meses para concluir e apresentar o relatório circunstanciado, etapa essencial para o prosseguimento do processo demarcatório, conforme prevê o Decreto nº 1.775/1996.

Além disso, o TRF1 determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie o reassentamento de eventuais ocupantes não indígenas identificados na área, após o início das atividades de delimitação. Caso a ocupação tradicional indígena não seja reconhecida ao final do processo, a União e a Funai deverão adotar medidas de regularização fundiária previstas no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), como a criação de reservas, colônias agrícolas indígenas ou outros instrumentos legais de proteção.

Na decisão, o tribunal rejeitou os argumentos da União e da Funai, que alegaram interferência indevida do Judiciário e limitações orçamentárias para justificar a demora. Para os desembargadores, a atuação judicial é legítima em casos de omissão administrativa que comprometem a efetivação de direitos fundamentais, como os reconhecidos constitucionalmente aos povos indígenas.

Entenda o caso – A ação foi ajuizada pelo MPF em 2010 com o objetivo de assegurar a demarcação da Terra Indígena Rio Cuieiras, onde vivem diversas etnias, incluindo Baré e Kambeba. O órgão também solicitou a retirada de ocupantes não indígenas da área após o início do processo demarcatório.

A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União e a Funai a iniciar e concluir o procedimento de demarcação e determinando ao Incra o reassentamento dos não indígenas. A sentença foi contestada pelos réus, mas foi integralmente mantida pelo TRF1, que reafirmou a obrigação do Estado brasileiro de proteger os direitos dos povos indígenas à posse permanente de suas terras tradicionais.

Apelação nº 0014039-88.2010.4.01.3200

Fonte: MPF/AM

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...