Justiça Federal deverá investigar crimes na compra de merenda com recursos do PNAE no Acre

Justiça Federal deverá investigar crimes na compra de merenda com recursos do PNAE no Acre

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre – tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ao entender que a Justiça estadual não era competente para conduzir o processo, o colegiado apontou que a União tem interesse em casos relacionados ao uso de recursos do FNDE; por isso, a competência é da Justiça Federal.

De acordo com os autos, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa.

Bloqueio de ativos e prisão tempo​​rária

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias.

Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau.

prestação de contas a órgão fede​​ral

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

Quanto ao pedido de declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça estadual, entretanto, o relator entendeu que a mudança de competência não os invalida. Dessa forma, apontou, a autoridade federal competente poderá ratificá-los, se for o caso.

“Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta corte superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief – o que não ocorre no presente caso”, finalizou o relator.

Leia o acórdão no HC 593728

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Fonte: STJ

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...