Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público

Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público

A Polícia Federal prorrogou até as 18h desta sexta-feira (23), no horário de Brasília, o prazo de inscrições para o concurso público em cargos administrativos de níveis médio e superior.

Os interessados devem se inscrever online no site da banca examinadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O prazo para envio da documentação exigida para os casos de solicitação de atendimento especializado também foi estendido até o mesmo horário.

As taxas de inscrição custam R$ 110 para o nível superior; e R$ 90, para o nível médio. A data limite para o pagamento da taxa de inscrição permanece inalterada: 23 de maio.

Vagas

O processo seletivo servirá para preenchimento imediato de 192 vagas e para formação de cadastro de reserva. A remuneração vai até R$ 11.070,93.

Os cargos de nível médio e superior autorizados em portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) são:

  • Agente administrativo: 100 vagas de nível médio;
  • Assistente social: 13 vagas de nível superior;
  • Contador: 9 vagas de nível superior;
  • Enfermeiro: 3 vagas de nível superior;
  • Médico: 35 vagas de nível superior;
  • Psicólogo: 6 vagas de nível superior;
  • Farmacêutico: 2 vagas de nível superior;
  • Nutricionista: 1 vagas de nível superior;
  • Estatístico: 4 vagas de nível superior;
  • Administrador: 6 vagas de nível superior;
  • Técnico em comunicação social: 3 vagas de nível superior;
  • Técnico em assuntos educacionais: 10 vagas de nível superior.

A aplicação das provas está agendada para 29 de junho. O resultado final será conhecido em 5 de novembro deste ano.

Os detalhes completos sobre os cargos, requisitos e etapas do processo seletivo estão disponíveis no edital nº 1 do processo seletivo.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...