TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de uma segurada como enfermeira e professora e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.

De acordo com a relatora, desembargadora federal Daldice Santana, houve em três períodos distintos “exposição habitual e permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, decorrente do exercício das funções de ‘enfermeira’ e ‘professora’ com atividades práticas em ambiente hospitalar”.

O acórdão levou em conta se foi utilizado o Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com exigência legal, e se esse fato foi capaz de afastar o caráter nocivo do trabalho, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Diante das circunstâncias da prestação laboral descritas, que incluem o contato com pacientes e materiais infectados, conclui-se que, na hipótese, o EPI não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes”, afirmou a relatora.

Sentença da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia reconhecido o trabalho especial em três períodos e concedido a aposentadoria especial.

O INSS recorreu ao TRF3. Na apreciação do recurso, a Nona Turma determinou que seja observada a incompatibilidade de continuidade do exercício em atividade especial, sob pena de cessação da aposentadoria especial.

Apelação Cível 5000184-89.2022.4.03.6106

Com informações do TRF3

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