Homem é condenado a mais de 21 anos por roubo violento contra idosos

Homem é condenado a mais de 21 anos por roubo violento contra idosos

O Juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um homem a 21 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pela prática de roubo triplamente majorado contra um casal de idosos. A decisão levou em conta três qualificadoras previstas no artigo 157 do Código Penal: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.

Segundo a denúncia, três homens armados invadiram a residência de um homem de 74 anos e sua esposa, de 70, amarraram o casal, os ameaçaram de morte e os agrediram com chutes e coronhadas. Eles permaneceram sob ameaça por cerca de 20 minutos. Diversos bens foram levados, inclusive eletrodomésticos, roupas, dinheiro, cheques e o carro da família. Um pedreiro que trabalhava na obra em frente ajudou a libertar as vítimas. O crime ocorreu em junho de 2023.

Na decisão, o juiz destacou que “não há como afastar a condenação por roubo triplamente majorado quando demonstrado o emprego de violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de agentes, não sendo cabível a desclassificação para furto nem a absolvição por negativa de autoria.”

A sentença também reconheceu o concurso formal entre os crimes cometidos contra as duas vítimas, nos termos do artigo 70 do Código Penal. A pena foi fixada com agravamento por reincidência específica, maus antecedentes e personalidade voltada à prática criminosa, demonstrada por múltiplas condenações anteriores por roubo, porte de arma, incêndio e falsa identidade.

O magistrado destacou ainda que as circunstâncias e consequências do crime extrapolaram o tipo penal: as agressões foram intensas, e uma das vítimas precisou de atendimento médico. “A violência foi desproporcional e absolutamente desnecessária, deixando as vítimas amarradas no chão enquanto os criminosos saqueavam a residência”, descreveu. Diante da gravidade dos fatos, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade (Ação Penal nº 5003024-21.2024.8.24.0533).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...