Programa de escolas cívico-militares de SC é questionado no STF

Programa de escolas cívico-militares de SC é questionado no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) questionou a validade do programa que instituiu escolas cívico-militares no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7809 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário e pediu informações ao governador do estado.

O objeto de questionamento é o Decreto estadual 426/2023, que criou o programa. Segundo a CNTE, o modelo cívico-militar fere princípios constitucionais e compromete a gestão democrática do ensino público. Entre seus argumentos estão o de que, ao permitir que militares da reserva, ligados à Secretaria de Segurança Pública, atuem diretamente na gestão escolar, o programa compromete a autonomia da Secretaria de Educação.

Para a confederação, a militarização também pode impor valores e práticas disciplinares incompatíveis com o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão previstos na Constituição. Outro argumento é de que o investimento do estado nas escolas cívico-militares, por aluno, é quase o dobro do das demais escolas estaduais.

Por fim, a CNTE alega que o modelo adotado no estado é diferente do estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9394/1996), que prevê apenas dois tipos de escolas públicas: a básica e a militar.

Com informações do STF

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