Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

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A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva, de 32 anos.

O caso, que tramita tanto na esfera criminal quanto cível, ganhou novos desdobramentos com a decisão do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal de Manaus, que rejeitou pedido da defesa para arquivar a ação penal, autorizando a continuidade do processo.

O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, na esquina das ruas Pará e Itannana, bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital. Conforme os autos, Rosa Ibere conduzia um Volkswagen Taos e teria, de forma imprudente, cruzado a via preferencial e colidido com a motocicleta pilotada pela vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu poucas horas depois.

O Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou Rosa Ibere por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, apontando imprudência como a causa do acidente. O laudo pericial das imagens captadas por câmeras de segurança concluiu que a condutora realizou manobra irregular ao cruzar a faixa da direita para a esquerda, interceptando a trajetória da vítima.

A defesa tentou encerrar o processo sem julgamento, mas o juiz considerou que as alegações da acusada devem ser analisadas em profundidade na audiência de instrução e julgamento. Também foi negado o pedido de sigilo processual, mantendo-se o caráter público da ação penal.

Um ponto que gerou repercussão no caso foi a situação do passaporte da ré. Rosa não foi presa preventivamente, mas a Justiça determinou que entregue o documento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. A medida foi adotada após dificuldades em localizá-la para intimações e a confirmação da Polícia Federal de que ela viajou a Paris, França, em maio de 2024, sem previsão de retorno.

Em paralelo à ação penal, tramita ação indenizatória cível (processo nº 0505732-74.2024.8.04.0001), proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em nome dos pais da vítima. Eles pleiteiam o pagamento de R$ 700 mil por danos morais, além de pensionamento mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo, desde a data do óbito até o ano de 2057, quando a vítima completaria 65 anos.

A petição destaca que a morte de Talis, que atuava como personal trainer e ajudava financeiramente os pais, causou prejuízos emocionais e materiais irreparáveis. A genitora, segundo os autos, está em tratamento psicológico desde a tragédia.

Com a tramitação de ambos os processos — cível e criminal — a empresária poderá ser condenada penalmente pelo homicídio culposo e também condenada a indenizar os pais da vítima, conforme os fundamentos já apresentados e que são analisados nas duas esferas da Justiça do Amazonas. 

Processos 0505732-74.2024.8.04.0001/0683986-06.2023.8.04.000

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