STJ nega recurso de comerciante que pediu para usar equipamento de bronzeamento no Amazonas

STJ nega recurso de comerciante que pediu para usar equipamento de bronzeamento no Amazonas

Em decisão publicada no dia 21 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Recurso Especial interposto por um comerciante do setor estético do Amazonas, que buscava a liberação do uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV) para bronzeamento artificial.

O pedido do empresário foi fundamentado em um mandado de segurança, considerado sem qualquer argumento contra a atuação da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, que fiscalizava o uso desses aparelhos em sua atividade.

O uso desses instrumentos para bronzeamento artificial é proibido pela Anvisa. Na ação, o autor narrou que Manaus não colaborava com a atividade comercial, face às intensas chuvas, razão de ser necessário o equipamento. 

O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a decisão, após considerar que o comerciante não havia expresso motivos suficientes que pudessem modificar o entendimento da sentença, que denegou a segurança.

O pedido foi rejeitado por falta de ataque específico à sentença de origem, o que levou o empresário a recorrer ao STJ por meio de agravo em recurso especial.

No entanto, o Ministro Herman Benjamin, ao analisar a matéria definiu que a impugnação não foi devidamente instruída, negando o exame do Recurso. 

AREsp 2807089

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