STJ nega recurso de comerciante que pediu para usar equipamento de bronzeamento no Amazonas

STJ nega recurso de comerciante que pediu para usar equipamento de bronzeamento no Amazonas

Em decisão publicada no dia 21 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Recurso Especial interposto por um comerciante do setor estético do Amazonas, que buscava a liberação do uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV) para bronzeamento artificial.

O pedido do empresário foi fundamentado em um mandado de segurança, considerado sem qualquer argumento contra a atuação da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, que fiscalizava o uso desses aparelhos em sua atividade.

O uso desses instrumentos para bronzeamento artificial é proibido pela Anvisa. Na ação, o autor narrou que Manaus não colaborava com a atividade comercial, face às intensas chuvas, razão de ser necessário o equipamento. 

O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a decisão, após considerar que o comerciante não havia expresso motivos suficientes que pudessem modificar o entendimento da sentença, que denegou a segurança.

O pedido foi rejeitado por falta de ataque específico à sentença de origem, o que levou o empresário a recorrer ao STJ por meio de agravo em recurso especial.

No entanto, o Ministro Herman Benjamin, ao analisar a matéria definiu que a impugnação não foi devidamente instruída, negando o exame do Recurso. 

AREsp 2807089

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...