Autuado por esfaquear motorista de carro de aplicativo tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por esfaquear motorista de carro de aplicativo tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Nesta quinta-feira, 27/3, o réu Daniel Silva Vítor foi condenado pelo Tribunal do Júri de Samambaia a 43 anos e quatro meses de prisão por feminicídio triplamente qualificado, praticado contra sua companheira. O acusado ainda terá que pagar aos filhos da vítima, crianças de um e três anos de idade, a quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral.

Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri ressaltou a celeridade da tramitação da ação penal, já que o julgamento do réu ocorreu após três meses da ocorrência do fato. Além disso, reforçou que a condenação é a primeira do Distrito Federal pelo crime de feminicídio com amparo na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo (antes era tratado como qualificadora do crime de homicídio) e aumentou os parâmetros para a fixação da pena privativa de liberdade entre 20 e 40 anos de reclusão.

Segundo a denúncia, o feminicídio ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, em via pública do assentamento Leão Judá, na BR 060, em Samambaia/DF, após uma discussão do casal. De acordo com a acusação, o crime foi cometido contra mulher em razão da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que réu e vítima mantinham relação íntima de afeto. Além disso, o crime foi cometido de forma cruel.

Consta ainda que Daniel e a vítima viviam em união estável há cerca de seis meses e residiam com os filhos da mulher, de um e três anos de idade, e seu irmão mais novo, de oito anos de idade.  No dia do crime, o réu, sem se importar com a presença das crianças, filhos e irmão da vítima, só parou de agredir a mulher porque foi repelido por populares. A vítima, apesar de socorrida, não resistiu aos ferimentos.

Ao definir a pena, o Juiz ressaltou que o réu possui maus antecedentes pela prática dos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e participação em crime de homicídio, ocorridos no passado, e praticou o feminicídio durante cumprimento de pena no regime aberto.

O magistrado também destacou que as consequências do crime são graves e extrapolam a eliminação da vida de uma mulher, uma vez que a vítima deixou órfãos dois filhos pequenos sujeitos ao desamparo materno involuntário, além do irmão, uma criança, a qual também presenciou o fato, ficou traumatizado e precisou de apoio psicológico. “Desse modo, tanto a orfandade quanto o trauma imposto ao irmão da vítima, uma pessoa em desenvolvimento, autorizam a valoração negativa das consequências”, disse o Juiz.

Daniel irá cumprir a pena em regime inicial fechado.Ele respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. Para o Juiz, “a evasão do réu do local do crime revelou seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal”.

Processo: 0718688-33.2024.8.07.0009

Com informações do TJDFT

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...