TJDFT confirma manutenção de animais de circo apreendidos e nega ressarcimento ao zoológico

TJDFT confirma manutenção de animais de circo apreendidos e nega ressarcimento ao zoológico

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou recurso em que um circo e a fundação pública Jardim Zoológico de Brasília discutiam a guarda de animais apreendidos, além da responsabilidade pelo custeio de alimentação e cuidados veterinários. A decisão manteve a posse dos animais com as instituições que os acolheram e negou indenização pelo período em que estiveram sob cuidados provisórios.

No processo, a fundação alegou que os bichos teriam sofrido maus-tratos no circo, o que justificou a apreensão. A instituição pediu o ressarcimento das despesas desde a chegada dos animais até a transferência definitiva da guarda. Em contrapartida, a defesa do circo argumentou que não houve ato ilícito, pois não existia lei federal proibindo a exibição de bichos em espetáculos circenses à época dos fatos. Também sustentou que a absolvição criminal por maus-tratos e a anulação de autos de infração invalidavam a apreensão e afastavam qualquer obrigação de pagamento.

Ao analisar as provas, a Turma entendeu que a manutenção dos animais nas instituições atende melhor aos cuidados de saúde e bem-estar. No entanto, julgou-se indevida a condenação dos réus ao pagamento de despesas. Em trecho do acórdão, consta que “não cabe aos réus suportar tais despesas, uma vez que perderam o direito de permanecer com a posse e a guarda dos animais. Mostra-se mais coerente que as despesas com a alimentação e a manutenção dos animais sejam suportadas pelas próprias instituições nas quais foram albergados”.

Com isso, os Desembargadores negaram provimento aos dois recursos: o do circo, que pretendia a restituição dos animais, e o da fundação, que pedia indenização pelos gastos arcados durante o período de apreensão.

A decisão foi por maioria.

Processo:0704386-45.2019.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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