Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a indenizar um trabalhador que sofreu falhas no atendimento médico após um trauma na cabeça. Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. O Estado de Santa Catarina foi excluído da ação por ilegitimidade passiva.

Segundo o processo, o homem sofreu um trauma craniano durante o trabalho, em abril de 2018. Apesar de sentir dor e tontura, continuou a trabalhar. Com o passar dos meses, passou a apresentar fortes dores de cabeça. Em junho daquele ano, procurou o Pronto Atendimento Municipal de Canoinhas, onde recebeu diagnóstico de sinusite e foi medicado com antibióticos e analgésicos, sem investigação neurológica.

Nos dias seguintes, o quadro se agravou com dores persistentes, náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente em julho, após retornar à unidade de saúde e realizar uma tomografia, foram identificados hematomas subdurais bilaterais. O paciente foi encaminhado a uma unidade hospitalar e submetido à primeira cirurgia.

Mesmo após o procedimento, o trabalhador apresentou recidiva dos hematomas e precisou passar por sucessivas intervenções, inclusive uma craniotomia bilateral. Ao todo, foi submetido a nove cirurgias cranianas. Durante o tratamento, desenvolveu um empiema cerebral — infecção grave associada ao procedimento cirúrgico —, que agravou ainda mais seu estado de saúde.

Na ação, o trabalhador sustentou que a demora no diagnóstico e as falhas no atendimento hospitalar, especialmente no pós-operatório e no controle da infecção, provocaram sequelas como déficit de memória, cefaleias, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana permanente.

Em defesa, o hospital negou qualquer falha e afirmou que a evolução do quadro decorreu da gravidade da doença e de riscos inerentes ao tratamento. O município de Canoinhas também negou responsabilidade, ao sustentar inexistência de conduta ilícita e de nexo causal. Já o Estado de Santa Catarina alegou não ter responsabilidade pelos atendimentos, tese acolhida pelo Judiciário.

Para esclarecer os fatos, foi realizada perícia médica judicial. O laudo concluiu que houve falhas relevantes tanto no atendimento inicial quanto no tratamento hospitalar. A perita apontou que o diagnóstico de sinusite não encontrava respaldo nos sintomas registrados e que, diante da cefaleia persistente em um paciente com mais de 50 anos, era tecnicamente indicada uma investigação neurológica, inclusive com exame de imagem, mesmo sem relato de trauma.

A especialista também concluiu que houve atraso na investigação de alterações de coagulação, considerada essencial para prevenir novos sangramentos, pois esses exames só foram realizados na terceira cirurgia, quando deveriam ter sido solicitados antes ou logo depois da primeira intervenção.

Em relação ao hospital, a perícia concluiu que o empiema cerebral surgiu menos de 30 dias após a craniotomia bilateral, caracterizando infecção hospitalar relacionada ao procedimento cirúrgico. O laudo destacou que a complicação agravou o quadro neurológico do paciente e que a instituição não comprovou a adoção de medidas suficientes para afastar sua responsabilidade.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a responsabilidade do poder público e das instituições prestadoras de serviço público de saúde é objetiva, mas depende da comprovação de falha na prestação do serviço e do nexo causal com os danos sofridos.

Segundo a sentença, a prova técnica demonstrou que o atendimento inicial foi insuficiente, pois a manutenção do diagnóstico de sinusite, sem investigação neurológica compatível com os sinais de alerta apresentados pelo paciente, retardou a identificação dos hematomas e o início do tratamento adequado.

Em relação ao hospital, a magistrada concluiu que, embora infecções hospitalares não gerem automaticamente o dever de indenizar, a perícia comprovou que a infecção adquirida durante o tratamento integrou a cadeia de eventos que agravou o quadro clínico do paciente e contribuiu para suas sequelas.

Na decisão, a juíza ressaltou que “o conjunto das falhas — atraso na investigação diagnóstica, deficiência na condução do tratamento e infecção hospitalar — contribuiu para o agravamento do estado de saúde do autor”.

Ao fixar a indenização por danos morais, a magistrada considerou a gravidade do caso e destacou as nove cirurgias cranianas, as sequelas neurológicas provavelmente irreversíveis, a infecção cerebral, a perda da capacidade para o trabalho, a alteração permanente da qualidade de vida do paciente e de sua família, além da probabilidade de um desfecho mais favorável caso o atendimento adequado tivesse sido prestado desde o início.

Também foi reconhecido o direito à indenização por danos estéticos, em razão da deformidade craniana permanente decorrente das cirurgias e das complicações do tratamento. Embora tenha reconhecido que o hematoma subdural crônico possui evolução naturalmente complexa, o juízo concluiu que as falhas dos réus frustraram a possibilidade de uma evolução clínica mais favorável.

Com informações do TJ-SC

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