Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Coari recuou e revogou a Lei Delegada nº 013, que proibia o transporte por aplicativos na cidade. A norma, instituída em 27 de janeiro, havia sido questionada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município por contrariar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito ao exercício da atividade econômica.

O MP argumentou que a restrição imposta pela lei violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil. O Supremo já havia considerado inconstitucional a proibição desse serviço, reafirmando o direito dos motoristas ao trabalho e dos consumidores à livre escolha.

Com a revogação da lei e a decisão judicial favorável, o transporte por aplicativos voltou a operar no município. O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva ressaltou que a atuação do MPAM garantiu a defesa da legalidade e da boa governança.

“A recomendação ministerial atingiu plenamente seu objetivo, demonstrando a presença ativa, ágil e efetiva do Ministério Público na fiscalização da ordem jurídica local. Destaca-se, ainda, a postura colaborativa da administração municipal, que se mostrou aberta ao diálogo e comprometida com a adequação às normas e jurisprudência vigentes”, afirmou.

A ação conjunta dos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros assegurou o respeito à legislação vigente e garantiu o direito dos cidadãos coarienses.

Fonte: Comunicação do MPAM

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...