TCE-AM aplica R$ 31 mil em multas ao ex-prefeito de Careiro por irregularidades em licitações

TCE-AM aplica R$ 31 mil em multas ao ex-prefeito de Careiro por irregularidades em licitações

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes duas representações contra o ex-prefeito do Careiro, Nathan Macena de Souza, aplicando multas que somam R$31 mil por irregularidades em processos licitatórios. As decisões foram tomadas durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na terça-feira (11).

A primeira representação, oriunda da Ouvidoria e formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou falhas no Pregão Presencial nº24/2023, como a divulgação tardia do edital no Portal da Transparência, apenas dois dias antes da licitação. A prática foi uma violação aos princípios da publicidade, isonomia e legalidade que orienta o prazo mínimo de oito dias úteis exigido por lei, o que restringiu a participação de interessados.

Durante o julgamento, o conselheiro-relator Mario de Mello considerou a função pedagógica da Corte de Contas sugerindo alertar e orientar os gestores públicos acerca das decisões do Tribunal, bem como ajustar e não repetir as impropriedades detectadas.
E o conselheiro Érico Desterro, em seu voto divergente, defendeu que, além das recomendações, fosse aplicada a multa de R$15.000,00 aos envolvidos, considerando que o não cumprimento da lei implica em princípios fundamentais que regem as licitações públicas. Ao considerar os votos dos demais conselheiros presentes, o processo foi aprovado pelo Tribunal Pleno com a aplicação de multa.

Outro processo envolvendo o ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do município, Diego Alberto Lima da Silva, trata de uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa RF Serviços de Engenharia LTDA. A denúncia apontou irregularidades na Tomada de Preços nº 015/2020 destinada à contratação de empresa especializada em obras de engenharia para construção da Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.

Relatórios técnicos da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) apontaram impropriedades no certame, destacando o excesso de formalismo que comprometeu a competitividade do processo. As falhas foram consideradas em desacordo com os princípios da razoabilidade e da competitividade que regem as licitações públicas.

Por estes motivos, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou a multa de R$16 mil aos responsáveis.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...