Justiça garante profissional de apoio escolar a jovem com Síndrome de Down em Coari

Justiça garante profissional de apoio escolar a jovem com Síndrome de Down em Coari

A justiça do Amazonas, a pedido da Defensoria Pública (DPE-AM), garantiu a um jovem de 19 anos com Síndrome de Down atendimento especializado na rede estadual de ensino em Coari.

A mãe do jovem procurou a DPE no município no fim de 2024 informando que o jovem estava matriculado no ensino fundamental da rede estadual de ensino e que, apesar do diagnóstico de Síndrome de Down e Cardiopatia e laudos confirmando a necessidade do acompanhamento profissional do estudante na vida escolar, o pedido de concessão do apoio havia sido negado pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar (Seduc).

Preocupada com o desempenho escolar do aluno, ela buscou ajuda na DPE-AM. A Defensoria, por sua vez, enviou um ofício extrajudicial à Seduc, que negou mais uma vez o pedido justificando que a deficiência do aluno não se enquadrava nos critérios para a concessão do profissional. Mediante a situação, a DPE-AM ingressou com uma ação judicial.

O defensor público Enio Barbalho, que atua em Coari, destaca que, ao tomar conhecimento do caso, a Defensoria “adotou todas as providências necessárias para garantir o cumprimento de suas funções institucionais, notadamente garantir os direitos das pessoas com deficiência”.

No processo, foram anexados todos os laudos médicos e indeferimentos administrativos, além do processo extrajudicial que havia sido negado. A partir disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Coari, Nilo da Rocha Marinho Neto, concedeu a decisão liminar, determinando que a secretaria providencie o profissional de apoio escolar ao aluno. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado salienta que, em casos de pessoas com Síndrome de Down, é assegurada não somente o apoio especializado, como também é garantida sua inclusão em escola regular em igualdade de condições com os demais alunos “e, via de consequência, na sociedade, cabendo às escolas das redes públicas e privadas garantir o devido cuidado e proteção ao estudante”.

Após a decisão, a Seduc informou à Justiça que adotou as providências necessárias para garantir o cumprimento da tutela provisória de urgência e, que a partir do início do ano letivo de 2025, o profissional vai ser garantido ao aluno.

Fonte: Comunicação DPEAM

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...

CMM avança com projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta segunda-feira (16 de junho), o Projeto de Lei nº 189/2025, de...

Braga Netto pede acareação com Cid na ação penal da trama golpista

A defesa do general Braga Netto pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de...